Assinale a opção correta acerca do processo penal.
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Comentário da Questão:
Tema central: A questão trata do capítulo “Das Questões e Processos Incidentes” no Código de Processo Penal (CPP), cobrando conhecimento literal da lei e sua aplicação prática. São temas clássicos e frequentemente explorados em concursos e Exame de Ordem.
A alternativa correta é a letra A: A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.
Fundamentação legal:
“Código de Processo Penal, art. 96: A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.”
Exemplo prático: Imagine um advogado que, ao iniciar uma audiência, identifica que o juiz possui um vínculo de amizade íntima com a parte contrária. Antes de outras questões processuais, deverá ser arguida a suspeição, garantindo a imparcialidade.
Justificativa da alternativa correta: A prioridade da arguição de suspeição assegura a imparcialidade objetiva do julgador, sendo essencial para a legitimidade do processo penal. Nucci reforça este entendimento ao comentar o art. 96 do CPP. A suspeição deve ser arguida antes de qualquer outra questão, salvo se surgir motivo superveniente.
Análise das alternativas incorretas:
- B) Incorreta. O art. 118 do CPP determina que a restituição de coisas apreendidas só é possível “desde que não interessem ao processo”, e não “ainda que interessem”. Exemplo: arma utilizada em crime não pode ser restituída antes do trânsito em julgado.
- C) Errada. O art. 125 do CPP prevê o sequestro mesmo que os bens já tenham sido transferidos a terceiro, contrariando a expressão da alternativa (“salvo se já tiverem sido transferidos”).
- D) Inadequada. O art. 107 do CPP expressamente proíbe a oposição de suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, cabendo apenas que elas se declarem suspeitas quando identificarem motivo legal. STJ, RHC 78113: eventual vício no inquérito não contamina a ação penal.
Pegadinha: Fique atento quando a lei diz “desde que não interessem ao processo” (art. 118) — a retirada desse limite é frequente em armadilhas de prova!
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Comentários
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Alternativa A - CERTA
De acordo com o art. 96 do CPP, a arguição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.
Alternativa B - ERRADA
Ao teor do art. 118 do CPP, antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.
Alternativa C - ERRADA
Nos termos do art. 125 do CPP, caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.
Alternativa D - ERRADA
Consoante art. 107 do CPP, não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito.
A - Art. 96. A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.
.
B - Art. 118. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.
.
C -Art. 125. Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.
,
D - Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.
CPP Art. 96. A arguição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.
CESPE É LETRA DE LEI....INFELIZMENTE
Gab letra A
Questão da banca AOCP em 03-07-22
Julgue os seguintes itens acerca das exceções e das provas.
97. A arguição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.
O segredo é ler a lei e praticar questões...
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