Assinale a opção correta acerca do direito penal.
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Comentário:
O tema cobrado nesta questão é sanções penais, especificamente os princípios de aplicação da lei penal, com ênfase no princípio da consunção. Também são explorados os conceitos de crimes instantâneos, permanentes e crimes de mera conduta.
Legislação Aplicável:
Não há artigo específico no Código Penal sobre o princípio da consunção, pois trata-se de matéria eminentemente doutrinária e jurisprudencial. Segundo Cezar Roberto Bitencourt, “ocorre consunção quando a conduta menos grave é meio necessário ou fase normal de preparação ou execução do delito mais grave, sendo absorvida”. (Tratado de Direito Penal: Parte Geral). Fernando Capez complementa que “o fato mais amplo e grave consome o menos amplo e menos grave”.
Tema central:
A questão exige o entendimento sobre como o Direito Penal trata situações em que um crime pode “absorver” outro em razão de sua tipicidade ser mais abrangente. Também diferencia corretamente os tipos de conduta delitiva e sua consumação.
Exemplo prático: Sujeito furta a chave da casa (crime de furto), e com ela entra para realizar um roubo. O furto das chaves é absorvido pelo roubo, que é mais grave e abrangente.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta, pois descreve com precisão o princípio da consunção, ressaltando a necessidade do nexo de dependência entre as condutas, para que o crime menos grave seja absorvido pelo mais grave.
Análise das alternativas incorretas:
B) Incorreta. Nos delitos instantâneos com efeitos permanentes, a conduta do agente se esgota em um só momento; apenas os efeitos persistem. Não há, portanto, atividade criminosa prolongada (exemplo: homicídio – a morte perdura, mas o crime ocorre no instante do ato).
C) Incorreta. A extorsão (art. 158, CP) não é crime de mera conduta, mas de resultado (crime material). Exige-se o efetivo recebimento da vantagem pelo agente.
D) Incorreta. O cárcere privado (art. 148, CP) é crime permanente, pois a privação de liberdade continua no tempo enquanto a vítima permaneça detida.
Dica de prova: Atenção às definições (“meramente conduta”, “delito permanente” vs. “instantâneo”). Muitos erros vêm de confundir conceitos que a banca diferencia com pequenos detalhes nas alternativas.
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Extorsão é crime formal.É aquele em que a lei descreve uma ação e um resultado, no entanto, o delito restará consumado no momento da prática da ação.
Princípio consunção é o da absorção.É um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio. Fonte: wikipédia
Assim sendo, a consumação absorve a tentativa e esta absorve o incriminado ato preparatório; o crime de lesão absorve o correspondente crime de perigo; o homicídio absorve a lesão corporal, etc.
BONS ESTUDOS, FOCO E FÉ ;)
Qual é o momento consumativo da extorsão?
Trata-se de crime FORMAL (também chamado de consumação antecipada ou resultado cortado).
A extorsão se consuma no momento em que a vítima, depois de sofrer a violência ou grave ameaça, realiza o comportamento desejado pelo criminoso.
Consumação = constrangimento + realização do comportamento pela vítima
Atenção: o fato da vítima ter realizado o comportamento exigido pelo agente não significa que este tenha obtido a vantagem indevida. Ex: “A” exige que “B” assine um cheque em branco em seu favor, senão contará a todos que “B” possui um caso extraconjugal. “B” cede à chantagem e assina o cheque. Ocorre que, depois, arrepende-se e susta o cheque. Nesse caso, houve consumação do delito mesmo sem ter o agente conseguido sacar o dinheiro.
Para fins de consumação não importa se o agente consegue ou não obter a vantagem indevida. Esta obtenção da vantagem constitui mero exaurimento, que só interessa para a fixação da pena.
Súmula 96-STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.
Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/09/em-que-momento-se-consuma-o-crime-de.html
A) Correto.
B) Incorreto. A definição contida nessa alternativa corresponde a crime permanente (sequestro e cárcere privado, por exemplo). No delito instantâneo de efeitos permanentes, os efeitos são irreversíveis (ex. homicídio).
C) Incorreto. O crime de que se trata o ART. 158 de CP é formal; isso porque a sua consumação não está condicionada à produção do resultado naturalístico descrito no tipo pena(obtenção de vantagem indevida). A esse respeito, o STF editou súmula n. 96. "O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida".
D) Incorreto. É delito permanente, uma vez que o momento consumativo se protrai no tempo por vontade do agente.
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