Conforme Código Penal, as penas restritivas de direitos são...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 43: "As penas restritivas de direitos são:
I - prestação pecuniária;
II - perda de bens e valores;
III - limitação de fim de semana.
IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
V - interdição temporária de direitos;". No enunciado, A, B e C coincidem com esse rol legal, ao passo que a alternativa D não consta nele; além disso, o Código Penal, art. 33, caput, trata o aberto como regime de cumprimento de pena privativa de liberdade, não como pena restritiva de direitos.
- Quando a questão perguntar espécies de penas restritivas de direitos, confronte diretamente com o rol do art. 43 do Código Penal.
- Separe sempre modalidade de pena e regime de cumprimento: aberto, semiaberto e fechado são regimes, não penas restritivas de direitos.
- Não exclua perda de bens e valores por impressão intuitiva; ela está expressamente no art. 43 do Código Penal.
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GAB: D
Art. 43, CP
As penas restritivas de direitos são:
Macete: pense em “PP-LPI” (iniciais de cada pena).
I – prestação pecuniária;
II – perda de bens e valores;
III – limitação de fim de semana;
IV – prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
V – interdição temporária de direitos.
Se aparecer “regime aberto/fechado/semiaberto” não confunda, isso é forma de cumprir pena privativa de liberdade, não restritiva de direitos.
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