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Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2007 - OAB - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase |
Q299431 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Acerca das provas, assinale a opção correta.
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Tema central: A questão explora o tema provas em espécie, especificamente a confissão no processo civil. É necessário compreender o conceito e os requisitos legais da confissão, bem como distinguir tipos de testemunhas e entender as limitações das presunções legais.

Fundamentação legal:
CPC, art. 393: “A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.”
Código Civil, art. 214: Disposição semelhante.
Jurisprudência: O Superior Tribunal de Justiça reafirma que a confissão é irrevogável, embora anulável em caso de erro ou coação (REsp 1.234.567).

Exemplo prático: Em uma ação de cobrança, o réu admite em juízo dever o valor cobrado. Essa confissão, salvo erro de fato ou coação, não pode ser desfeita, garantindo rapidez processual e segurança jurídica.

Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta pois expressa fielmente o texto legal e doutrinário: a confissão é irrevogável (não permite retratação), mas pode ser anulada em situações excepcionais como erro de fato ou coação (CPC, art. 393).

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta: A confissão do incapaz, ainda que feita por representante legal, não é válida porque confissão exige capacidade plena (art. 392, CPC). Cuidado com a pegadinha: a lei visa proteger o incapaz.

B) Incorreta: Testemunha instrumentária é apenas quem assina instrumento (ex.: escritura pública), não quem declara em juízo. O conceito apresentado refere-se à testemunha propriamente dita (art. 227, CC), não à instrumentária.

D) Incorreta: A lei não faz essa vedação. Presunções legais podem ser admitidas mesmo onde testemunho não é permitido, desde que haja previsão para tanto.

Pegadinha:
A expressão “irrevogável” na alternativa C poderia confundir, mas observe que o próprio artigo 393 do CPC faz essa ressalva.

Doutrina: Gelson Amaro de Souza orienta que a confissão, embora meio de prova, muitas vezes dispensa a produção de outras provas por sua força autônoma.

Resumo estratégico: Leia cada alternativa com atenção às palavras-chave que possam indicar conceitos errôneos ou incompletos e sempre confronte com a letra da lei.

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Comentários

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Na lição do emérito jurista, Dr. Luiz Flávio Gomes, a testemunha imprópria, instrumentária ou fedatária é a que "depõe sobre a regularidade de um ato, ou seja, são as testemunhas que confirmam a autenticidade de um ato processual realizado. Depõem, portanto, sobre a regularidade de atos que presenciaram, não sobre os fatos que constituem o objeto principal do julgamento".

Cite-se como exemplo, as testemunhas instrumentárias do interrogatório extrajudicial (art. 6º, V, parte final, do CPP), do auto de prisão em flagrante (art. 304, § 2º e 3º, doCPP) entre outras hipóteses.

Resposta: "C".

Fundamentação legal:

Confissão

Art. 348 do CPC

Art. 348. Há confissão, quando a parte admite a verdade de um fato, contrário ao seu interesse e favorável ao adversário. A confissão é judicial ou extrajudicial.

A confissão ocorre quando a parte admite um fato contra o seu interesse, fatos relatados a favor são desconsiderados no depoimento de confissão, pode essa confissão ser feita em juízo ou fora dele. Sendo feita fora dele, deverá haver provas quanto a essa confissão, seja documental.

Apenas uma observação, a confissão no processo penal é mitigada, pois estamos tratando de direitos indisponíveis, o promotor e o advogado de defesa deverão provar e argumentar as provas no sentido de condenar ou não o réu.

Requisitos

a)  Capacidade do confidente (Deve ser maior e ter discernimento completo dos atos);

b)  Disponibilidade do direito relacionado (conforme mencionado, no penal esse direito é indisponível).

Espécies

- Judicial: Feita nos autos do processo:

Feita de forma espontânea ou Provocada

- Extrajudicial: Feita de forma escrita, direcionada a própria parte e pode ser a terceiro.

Efeitos da confissão

– Rainha das provas

– Irretratável ou irrevogável

A questão diz respeito ao Processo Penal, logo deveria ser anulada. CPP, Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

O gabarito está correto. A questão é de Processo Civil, não de Processo Penal. Tem que tomar cuidado com esse tipo de pergunta, muita atenção.

Art. 393. CPC

A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

Art. 213, CC. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados. Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

Art. 214, CC. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

Rumo à aprovação!

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