Assinale a opção correta quanto ao direito de família.
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Tema central: A questão cobra domínio sobre direito de família e o impacto da renúncia dos alimentos na separação judicial para fins previdenciários, além de outros conceitos correlatos (impedimentos matrimoniais, nulidades e divórcio).
Alternativa Correta: A – A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial mantém o direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, se comprovada a necessidade econômica superveniente.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.213/1991, art. 76, §2º: “O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade...” Ainda assim, a jurisprudência do STJ (Súmula 336 e REsp n. 177.350-SP) firmou o entendimento de que, mesmo havendo renúncia aos alimentos, a necessidade econômica posterior pode justificar o benefício previdenciário por morte. Isso se baseia no caráter social da previdência.
Exemplo Prático: Ex-mulher que abriu mão dos alimentos na separação, mas, anos depois, passa a necessitar deles ao vir a óbito o ex-marido, pode pleitear a pensão, desde que comprove sua necessidade econômica superveniente.
Doutrina: Maria Helena Diniz e Caio Mário da Silva Pereira defendem essa posição, destacando a proteção ao ex-cônjuge em situação de vulnerabilidade.
Análise das alternativas incorretas:
B) Errada: A bigamia constitui impedimento dirimente, e não simplesmente “impediente”. Por força do Código Civil, art. 1.521, I, impede o casamento, tornando-o nulo em caso de sua efetivação.
C) Errada: A ausência de assento no registro do casamento não o torna nulo, mas sim anulável ou pode gerar problemas de eficácia. O casamento subsiste; trata-se de um defeito formal reparável.
D) Errada: O divórcio pode ser concedido mesmo sem a partilha prévia de bens. O Código Civil (art. 1.581) e a jurisprudência permitem isto; a partilha pode ser realizada posteriormente.
Dicas para a prova: Atente à redação literal dos artigos e termos técnicos diferenciais (“impedimento”, “nulidade”, “dirimente”). Nas questões, identifique sempre se o tema é de direito previdenciário ou estritamente familiar, pois a lógica e a proteção social podem se sobrepor à vontade das partes.
Resumo: Para resolver questões similares, busque o entendimento jurisprudencial atualizado, a literalidade da lei e os enfoques sociais do direito de família.
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Letra A
STJ Súmula nº 336 - 25/04/2007 - DJ 07.05.2007
A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.
Fé em Deus!
Macacos me mordam: qual é o erro da alternativa "b"?
O impedimento matrimonial da letra B é dirimente, não impediente.
Os impedimentos dirimentes absolutos impedem o casamento da pessoa com qualquer outra. São impedimentos dirimentes absolutos: a) a idade inferior a 16 anos; b) a demência notória e a interdição ou inabilitação por anomalia psíquica; c) o casamento anterior não dissolvido.
Os impedimentos dirimentes relativos impedem o casamento de uma pessoa com uma outra mas não com qualquer outra. São impedimentos dirimentes relativos; a) o parentesco na linha recta; b) o parentesco no segundo grau da linha colateral; c) a afinidade na linha recta; d) a condenação anterior de um nubente, como autor ou cúmplice, por homicídio doloso, ainda que não consumado, contra o cônjuge do outro.
Os impedimentos impedientes podem ser dispensados por quem de direito e nos termos da lei, tais como: a) a falta de autorização dos pais ou do tutor para o casamento de nubentes menores; b) o prazo internupcial; c) o parentesco no terceiro grau da linha colateral; d) o vínculo de tutela, curatela ou administração de bens; e) o vínculo de adopção restrita; f) a pronúncia do nubente pelo crime de homicídio doloso, ainda que não consumado, contra o cônjuge do outro, enquanto não houver despronúncia ou absolvição por decisão passada em julgado.
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