Considere que, no julgamento de uma ação direta de inconstit...
Segundo Marcelo Alexandrino, as decisões de mérito em ADIN produzem efeitos retroativos (ex tunc), pois fulminam a lei ou o ato normativo desde a sua origem.
Liminar | Decisão final |
* “Ex nunc”. | ** “Ex tunc”. |
LEI No 9.868, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999.
Mensagem de Veto |
Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. |
Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
Art. 28. Dentro do prazo de dez dias após o trânsito em julgado da decisão, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União a parte dispositiva do acórdão
Pelo disposto no art. 27 vê-se que em regra o efeito é ex nunc, sendo o ex tunc exceção.Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.
Regra dos efeitos no controle concentrado de constitucionalidade (já que a questão fala em ADI) = erga omnes e ex tunc (retroativa).
Devemos sempre lembrar que o STF pode MODULAR OS EFEITOS DA DECISÃO (mas, esse não foi o objeto da questão).
Vamos para as demais assertivas:
a) tem efeitos ex nunc, pois a atribuição de efeitos retroativos a um acórdão somente pode ser feita mediante determinação expressa, na própria decisão, da maioria absoluta dos membros do tribunal. (ERRADA - a regra do controle de constitucionalidade concentrado é o efeito retroativo, uma vez que está declarando a inconstitucionalidade da uma lei) b) tem efeitos inter partes, por tratar-se de declaração de inconstitucionalidade parcial. (ERRADA - NÃO EXISTEM PARTES NO CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE) c) tem efeitos erga omnes e ex tunc. (CORRETA) d) somente terá efeito vinculante caso o Senado Federal suspenda a eficácia do dispositivo declarado inconstitucional. (ERRADO - o STF só remete a questão para que o Senado analise se suspende ou não a norma reconhecida inconstitucional em sede de controle DIFUSO de constitucionalidade, lembre-se que no controle concentrado o efeito já é erga omnes - via de regra - não teria por que enviar pro Senado para ter esse efeito) Espero ter ajudado... Firme nos estudos!
GABARITO: LETRA C - tem efeitos erga omnes e ex tunc.
Como não tenho com o que contribuir para com o esclarecimento dessa questão, não comentarei aqui apenas que a afirmativa correta é a letra C, só repetindo o que diz a afirmativa, que tem efeitos erga omnes e ex tunc, pois desnecessário, posto que para qualquer usuário do site, basta ir clicando nas afirmativas para já saber qual é a correta.
Lei inconstitucional é lei nascida morta, por isso os efeitos são, em regra, ex-tunc. Essa é a regra geral.
A fim de preservar a segurança jurídica ou evitar que o dano seja maior com a declaração, pode-se realizar a modulação dos efeitos, com a possibilidade de declaração de efeitos ex-nunc.
Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
Decisão proferida em sede de controle de constitucionalidade -> Ergam omnes e ex tunc (retroativo)
Medida cautelar -> ex nunc.