A Constituição da República determina, em seu art. 22, incis...
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Ano: 2006
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
OAB
Prova:
CESPE - 2006 - OAB - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase |
Q299552
Direito Constitucional
A Constituição da República determina, em seu art. 22, inciso XI, que compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. Se uma emenda à Constituição excluísse do texto constitucional o referido inciso XI, a competência para legislar acerca de trânsito
De acordo com o § 1º do art. 25 da CF/88, são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. Dessa forma, os Estados possuem competência residual/remanescente, isto é, a eles são reservadas todas as competências que a Constituição não veda. Isso é diferente das competências dos Municípios e da União, porque para estes entes elas são enumeradas pela CF/88.
PODE TER EC QUE RETIRE COMPETÊNCIA DE ENTE FEDERATIVO?
BOA NOITE E BONS ESTUDOS Quanto à altenativa "c" não há óbice a alteração por emenda das normas que fixam compentências dos orgãos federativos por não se encontrar nas limitações materias explícitas e implicitas, a saber:
Limitações Explicítas referem-se as previstas expressamente no texto da CF, também conhecidas como cláusulas pétreas, art. 60, §4, CF.
Limitações Implicítas são aquelas não previstas expressamente no corpo da CF, mas sim deduzidas dos regimes e princípios a lei maior adota, tais como: as referentes ao titular do poder constituinte, titular do poder reformador e relativas ao processo da propria emenda.
fonte: Marcelo Novelino/ Dirley da Cunha jr, CF para concursos, 3ª ed. pag. 489/490. Após o comentário do nobre colega Darthaan, não restam mais dúvidas... Parabéns!!! Passaria a competencia dos Estados por possuirem competencia residual mas, ao município cabe o que não for vedado pela união nem pelo estado. não é? preciso de detalhamento para entender. Caro Lindemberg
a Constituição traz expressamente a competência legislativa da União e dos Municípios. Quanto aos Estados, a competência é residual, ou seja, cabe a ele legislar apenas sobre questões não vedadas pela CF.
#foco Passaria a competência para os Estados, tendo em vista que os Estados possuem competência residual (remanescente), ou seja, compete aos Estados aquilo que não está expresso na CF Ainda não entendi o erro da alternativa C....???? Ivi: as normas da Constituição que não podem ser alteradas por emenda constitucional estão enumeradas no § 4º do art. 60 (são as chamadas cláusulas pétreas), veja:
Art. 60. [...]
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias fundamentais.
Por isso, teoricamente, as competências dos entes federativos podem, sim, ser alteradas por emenda constitucional.
Espero ter ajudado! :) Olá! Resta uma dúvida: as normas constitucionais originárias tb não podem ser alteradas por emendas. Não é verdade?
BOA NOITE E BONS ESTUDOS Quanto à altenativa "c" não há óbice a alteração por emenda das normas que fixam compentências dos orgãos federativos por não se encontrar nas limitações materias explícitas e implicitas, a saber:
Limitações Explicítas referem-se as previstas expressamente no texto da CF, também conhecidas como cláusulas pétreas, art. 60, §4, CF.
Limitações Implicítas são aquelas não previstas expressamente no corpo da CF, mas sim deduzidas dos regimes e princípios a lei maior adota, tais como: as referentes ao titular do poder constituinte, titular do poder reformador e relativas ao processo da propria emenda.
fonte: Marcelo Novelino/ Dirley da Cunha jr, CF para concursos, 3ª ed. pag. 489/490. Após o comentário do nobre colega Darthaan, não restam mais dúvidas... Parabéns!!! Passaria a competencia dos Estados por possuirem competencia residual mas, ao município cabe o que não for vedado pela união nem pelo estado. não é? preciso de detalhamento para entender. Caro Lindemberg
a Constituição traz expressamente a competência legislativa da União e dos Municípios. Quanto aos Estados, a competência é residual, ou seja, cabe a ele legislar apenas sobre questões não vedadas pela CF.
#foco Passaria a competência para os Estados, tendo em vista que os Estados possuem competência residual (remanescente), ou seja, compete aos Estados aquilo que não está expresso na CF Ainda não entendi o erro da alternativa C....???? Ivi: as normas da Constituição que não podem ser alteradas por emenda constitucional estão enumeradas no § 4º do art. 60 (são as chamadas cláusulas pétreas), veja:
Art. 60. [...]
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias fundamentais.
Por isso, teoricamente, as competências dos entes federativos podem, sim, ser alteradas por emenda constitucional.
Espero ter ajudado! :) Olá! Resta uma dúvida: as normas constitucionais originárias tb não podem ser alteradas por emendas. Não é verdade?
erro todas questões da CESPE. boa noite
Pertencem aos Estados aquilo que não esta expresso na CRFB
GABARITO: LETRA A - passaria à competência dos estados.