Quanto às normas que regulam sucumbência processual, incompe...
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Comentário do Gabarito – Direito Processual Civil (CPC/1973): Sucumbência processual e temas correlatos
Tema central: A questão aborda sucumbência, incompetência do juízo, improcedência do pedido e revelia, com base no procedimento ordinário do CPC/1973. O exame exige conhecimento da legislação, jurisprudência e doutrina aplicáveis.
Alternativa correta: A
A alternativa A está correta. A “Súmula 326 do STJ” prevê: "Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca." Ora, o valor pedido pelo autor muitas vezes é estimativo, pois cabe ao juiz fixá-lo segundo critérios de razoabilidade. Exemplo prático: Se o autor pede R$ 100.000,00 e o juiz concede R$ 5.000,00, não há sucumbência recíproca, pois o pedido foi acolhido, ainda que parcialmente, não cabendo aplicar distribuição proporcional de honorários. Doutrina: Humberto Theodoro Júnior confirma essa compreensão, afirmando que nessas demandas o valor é mera estimativa.
Análise das alternativas incorretas:
B) Incorreta. Apesar da incompetência do juízo poder ser reconhecida de ofício (art. 113, CPC/1973), a citação produz efeitos, como interrupção da prescrição. O art. 219, §1º, prevê que "a interrupção retroagirá à data da propositura da ação". Não há nulidade automática da citação nesses casos.
C) Incorreta. O juiz não pode julgar procedente sem citação do réu. O art. 285-A (CPC/1973) prevê a possibilidade de improcedência liminar do pedido quando houver precedente no juízo, mas nunca de procedência sem ouvir o réu. Essa é uma pegadinha clássica!
D) Incorreta. Ao revel com advogado constituído, as intimações são feitas normalmente, mas se não houver advogado, correm os prazos independentemente de intimação, conforme art. 322 do CPC/1973. Atenção ao detalhe da existência de patrono nos autos (pegadinha!).
Estrategia de prova: Leia sempre atentamente, buscando termos absolutos ("sem exceção", "sempre", "nunca"), e observe o que a lei diz literalmente. Identifique situações em que a jurisprudência supera entendimentos da lei seca, como neste caso.
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Comentários
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Súmula 326/STJ:
“Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.”
Art. 219, CPC. "A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição."Art. 285-A, CPC. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.
Art. 322, CPC. Contra o revel que
não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a
partir da publicação de cada ato decisório.
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