Quanto à organização e aos fins da OAB, assinale a opção cor...
O STF entendeu, no julgamento da ADIN 3026, que a OAB não é pessoa jurídica de direito público, nem mesmo autarquia (nem autarquia de regime especial, como os demais Conselhos Profissionais), não tendo qualquer vinculação com a administração pública direta, nem indireta, logo não precisa fazer concurso para selecionar os seus servidores e, ainda, não tem mais foro federal.
Questão desatualizada!