No que se refere às infrações e sanções disciplinares previs...
Estatuto da OAB
Art. 38. A exclusão é aplicável nos casos de:
I - aplicação, por três vezes, de suspensão;
II - infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34.
Parágrafo único. Para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão, é necessária a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente.
correta letra "c"
b) Hipótese de suspensão
c) Alternativa correta
d) A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos realmente, mas contados da data da constatação oficial do fato.
A) É causa de SUSPENSÂO prevista no inciso XXIII do art. 34, com base no que dispõe o inciso I do art.37. ( ERRADA)
B) Causa de SUSPENSÃO prevista no inciso XIX do art.34, de acordo com o inciso I do art.37. (ERRADA)
C) ALTERNATIVA CORRETA, com base no art.38 e seu parágrafo único.
D) Nos termos do art.43 do estatuto " a pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato" e não da conduta da prática do ato infracional, como afirma a questão.(ERRADA)
Infrações puníveis com censura:
a) Violar sigilo profissional sem justa causa;
b) Violar o Código de Ética e Disciplina.
Se correlacionar com valores, pode saber que é suspensão.
Avante!
Foco, força e fé...Que Deus esteja conosco nessa caminhada.
A - A censura se aplica na hipótese de deixar o advogado de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado, e na hipótese de prática, pelo estagiário, de ato excedente de sua habilitação.
Art. 36. A censura é aplicável nos casos de:
I - infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34; XVI - deixar de cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou de autoridade da Ordem, em matéria da competência desta, depois de regularmente notificado; XXIX - praticar, o estagiário, ato excedente de sua habilitação.
II - violação a preceito do Código de Ética e Disciplina;
III - violação a preceito desta lei, quando para a infração não se tenha estabelecido sanção mais grave.
Parágrafo único. A censura pode ser convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, quando presente circunstância atenuante.
SUSPENSÃO que se aplica: art. 34. XXIII - deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo;
B- O recebimento de valores, da parte contrária ou de terceiro, relacionados com o objeto do mandato, sem expressa autorização do constituinte, é causa para aplicação da sanção de exclusão dos quadros da Ordem.
XIX - receber valores, da parte contrária ou de terceiro, relacionados com o objeto do mandato, sem expressa autorização do constituinte; SUSPENSÃO E NÃO EXCLUSÃO!
CORRETA - C - A exclusão é aplicável nos casos de aplicação, por três vezes, da penalidade de suspensão, após manifestação favorável de 2/3 dos membros do Conselho Seccional competente.
Art. 38. A exclusão é aplicável nos casos de: I - aplicação, por três vezes, de suspensão; Parágrafo único. Para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão, é necessária a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente.
D- A prescrição da pretensão punitiva ocorre em cinco anos, a contar da prática do ato infracional.
Art. 43. A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato.
Vejamos o que diz o artigo 38 – inciso I e parágrafo único - do Estatuto:
Art. 38 – “A exclusão é aplicável nos casos de: I – aplicação, por três vezes, de suspensão; II – infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34. Parágrafo único. Para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão é necessária a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente". (Destaques do professor).
A assertiva correta está contida na letra “c", condizente com os dispositivos mencionados acima. Todas as outras assertivas são falsas.