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Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2007 - OAB - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase |
Q299417 Direito Processual Civil - CPC 1973
Com relação ao direito de se mover uma ação, assinale a opção correta.
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Comentário da questão – Direito Processual Civil (CPC/73) – Tema: Da ação

Interpretação e legislação: O tema central da questão é o direito de ação, especificamente a ação declaratória e os limites do interesse de agir, de acordo com o Código de Processo Civil de 1973. O artigo aplicável é:

CPC/73, Art. 4º – “O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência ou da inexistência de relação jurídica; II - da autenticidade ou falsidade de documento.”

Conceito central: O direito de ação independe da violação efetiva do direito: é possível ajuizar demanda meramente declaratória, ou seja, buscar apenas a certeza jurídica acerca da existência/inexistência de relação jurídica, sem necessidade de lesão ou ameaça concreta.

Exemplo prático: Imagine A que tem dúvidas se um contrato assinado ainda está em vigor – pode propor ação declaratória para que o juiz afirme a existência ou inexistência da relação, mesmo antes de qualquer litígio concreto ou inadimplemento.

Justificação da alternativa correta (B): Exata. O interesse de agir pode, sim, limitar-se ao pedido declaratório, ainda que não haja violação do direito, conforme prevê o art. 4º do CPC/73. A doutrina (Celso Agrícola Barbi) confirma: “Além da incerteza jurídica, objetiva e atual, é necessário um dano para o autor, no caso de não poder obter a declaração judicial”.

Análise das alternativas incorretas:

A) Errada. Não há vedação absoluta à ação monitória contra a Fazenda Pública – a discussão reside nos efeitos práticos (execução), não quanto ao cabimento inicial.

C) Errada. A ação declaratória incidental não dispensa contestação, tampouco prescinde do requisito de litispendência. Essa redação mistura institutos de modo equivocado.

D) Errada. A legitimação extraordinária ocorre quando alguém, autorizado por lei, age em nome próprio na defesa de direito alheio. Se houver coincidência entre quem pede e quem detém o direito material, trata-se de legitimação ordinária.

Pegadinha: Muitos candidatos confundem a necessidade de lesão para existência de interesse. Saiba que na ação declaratória não se exige violação prévia!

Resumo final: O CPC/73 permite ação meramente declaratória sem lesão efetiva, visando só eliminar incertezas jurídicas.

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Gabarito - Letra B


Art. 4º O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;

II - da autenticidade ou falsidade de documento.

Parágrafo único. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

Alternativa A: ERRADA

Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

I - o pagamento de quantia em dinheiro;

II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;

III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

Súmula 339 do STJ - É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.

Alternativa B: CERTA --> CPC/2015

Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

Alternativa C: ERRADA

A ação declaratória incidental pura é proposta dentro de um processo principal, ou seja, ela não é o objeto principal da demanda, mas sim uma questão que surgiu no decorrer do processo. Ocorre que ela pode ser positiva, com um pronunciamento que produza efeitos concretos na situação fática, ou negativa, buscando a declaração de inexistência de um direito ou obrigação (uma dívida, por exemplo).

Alternativa D: ERRADA

A legitimação extraordinária ocorre quando o indivíduo defende em nome próprio um interesse de outro sujeito de direito, o que ocorre na representação, por exemplo. O legitimado não é efetivamente o titular do direito.

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