XXXI Exame OAB: divulgado resultado preliminar da 1ª fase

Foi divulgado na quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020, o resultado preliminar da prova objetiva, 1ª fase do XXXI Exame da Ordem Unificado. A relação está disponível no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável por organizar o exame.

Os candidatos já podem também entrar com recursos contra o resultado preliminar da prova objetiva. A interposição de recursos deve ser feita até as 12h do dia 22 de fevereiro de 2020 na página de acompanhamento do Estado.

A divulgação do resultado final está prevista para meados de março de 2020.

Próxima etapa

A 2ª fase do Exame da OAB acontecerá no dia 5 de abril de 2020 e consistirá em uma prova prático-profissional.

A avaliação será composta de uma Redação de uma peça processual e de quatro questões discursivas sob a forma de situação-problema da área jurídica, que foi especificada pelo candidato no ato da inscrição.

Clique aqui e veja o edital completo.

As áreas escolhidas pelos candidatos são Direito Administrativo, Direito Civil, Direito, Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Direito Penal e Direito Tributário.  

Calendário 2020

O calendário de provas dos Exames da Ordem previstos para o ano de 2020 foi disponibilizado em janeiro de 2020. Ao todo, serão aplicados três exames nos meses de fevereiro, junho e outubro.

Veja o cronograma:

XXXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO

  • Publicação do Edital de Abertura 02/12/2019
  • Período de Inscrição 02/12/2019 a 09/12/2019
  • Prova Objetiva - 1.ª fase 09/02/2020
  • Prova prático-profissional - 2.ª fase 05/04/2020

XXXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO

  • Publicação do Edital de Abertura 01/04/2020
  • Período de Inscrição 01/04/2020 a 08/04/2020
  • Prova Objetiva - 1.ª fase 14/06/2020
  • Prova prático-profissional - 2.ª fase 09/08/2020

XXXIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO

  • Publicação do Edital de Abertura 10/08/2020
  • Período de Inscrição 10/08/2020 a 17/08/2020
  • Prova Objetiva - 1.ª fase 11/10/2020
  • Prova prático-profissional - 2.ª fase 06/12/2020

O exame OAB pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres.

Exame da Ordem

A aprovação no Exame da Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para advogado. Para fazer a prova, o participante deve ser bacharel em Direito, ainda que pendente a colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada.

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