
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou a lei nº 7.085 de 2022, que reduz o prazo de interposição de recursos para concursos DF. O documento consta no Diário Oficial desta quinta-feira, 31 de março.
A nova lei reduz o prazo para recursos de concursos públicos distritais de 10 dias para 5 dias úteis. O prazo é contado a partir da publicação oficial do gabarito até o resultado das provas, bem como nas fases decisórias do certame.
Além dos novos concursos, a lei sancionada será aplicada a certames vigentes, que deverão ter o edital normativo republicado com as alterações necessárias.
Confira a publicação:
De acordo com o documento, a nova ordem altera a lei nº 4.949 de 2012, que "estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e funcional do Distrito Federal".
A lei entrou em vigor a partir da data de sua publicação no DODF.
Vale lembrar que recentemente outra nova lei foi publicada modificando algumas normas referentes a concursos públicos. Confira o novo dispositivo a seguir:
Lei que suspende prazo de validade de concursos
No dia 25 de março foi publicada a lei 14.314, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que suspendeu a contagem dos prazos de validade dos concursos públicos entre o período de 20 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2022.
A suspensão ocorreu devido ao decreto de estado de calamidade pública em razão da pandemia da Covid-19, publicado no dia 20 de março.
A medida altera a Lei Complementar nº 173 de maio de 2020, que, com nova redação, passa a suspender o prazo de validade de concursos públicos já homologados até o término da vedação do aumento de despesa com o pessoal.
Os prazos de validade dos certames homologados até março de 2020 voltam a contar a partir de 1º de janeiro de 2022, garantindo o direito à nomeação dos aprovados.
Concursos abertos: veja a lista atualizada das seleções em andamento