Concurso público: lei que suspende prazo de validade é sancionada

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.314 que suspende a contagem dos prazos de validade dos concursos públicos entre 20 de março de 2020, quando foi declarado estado de calamidade pública em razão da pandemia da Covid-19, até 31 de dezembro de 2022. A informação foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 25 de março.

De acordo com o documento, a medida vale até o término da vedação do aumento de despesa com pessoal por força da Lei Complementar nº 173 de maio de 2020. Com isso, a partir de 1º de janeiro de 2022 voltam a contar as validades dos certames homologados até março de 2020, garantindo o direito à nomeação dos aprovados.

Ainda segundo a publicação, a suspensão da contagem de prazos deverá ser publicada pelos respectivos órgãos, com “a declaração expressa de todos os efeitos dela decorrentes”.

A lei entre em vigor a partir da data de publicação

Entenda o caso

Em janeiro de 2022, o presidente Bolsonaro vetou o projeto de lei do deputado federal Israel Batista, que permite a ampliação do prazo de validade das seleções. No entanto, o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional no dia 17 de março.

A justificativa do projeto é que os candidatos aprovados nos concursos não sejam prejudicados pela lei de 2020 que proibiu o aumento de despesas com pessoal do poder público até o fim de 2021, impedindo a posse de novos servidores.

O que é prazo de validade de concurso público

Se você já leu um edital de concurso público, provavelmente encontrou um tópico informando que tal certame tem prazo de validade de 2 anos, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez. O texto está no artigo 37 da Constituição Federal de 1988.

Isso quer dizer que neste período não pode ocorrer novo concurso para os mesmos cargos do órgão em questão e que o candidato aprovado na seleção deve ser nomeado dentro do prazo indicado. No caso da abertura de novas vagas, aqueles que foram classificados fora do número de vagas imediatas oferecidas na seleção, mas no cadastro de reserva, também poderão ter o direito à nomeação.


Concursos abertos: veja a lista atualizada das seleções em andamento


Quer ficar por dentro das principais notícias que rolam no mundo dos concursos? Acompanhe o nosso canal no Telegram e fique por dentro de tudo!

Cadastre-se e faça parte da maior comunidade de ensino on-line do Brasil.