No tocante aos crimes contra a Administração Pública, o
funcionário público que deixa de praticar ou retarda ato de
ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou
influência de outrem, de acordo com o Código Penal, comete
crime de
No que tange às disposições do Código Penal Comum, acerca
"Dos Crimes Contra a Administração Pública", a conduta de
"deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar
subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou,
guando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento
da autoridade competente", corresponde ao tipo penal
do crime de :
Com relação aos crimes contra a Administração Pública, o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, com a redação dada pela Lei n° 7.209, de 11 de julho de 1984, classifica
O Diretor de Penitenciária e/ou agente público que deixa de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo, pratica o crime de: