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“Documentos – textuais, cartográficos, iconográficos, fonográficos etc. – são preciosas fontes de informação, e subtraí-los, extraviá-los, danificar ou destruir é pôr em risco a nossa memória.”
Conforme orientações do Manual de Redação da Presidência da República, esse trecho apresenta
“A proposta é bem-vinda. Não é razoável que a Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/1992) ainda não contenha uma única referência a bens culturais.”
Coordenando os períodos desse trecho por meio de conjunção explicativa, o destaque pode ser reescrito da seguinte maneira, sem prejuízo para a correção gramatical:
“Descuidar do patrimônio arquivístico, portanto, é o mesmo que abandonar uma parte de nós mesmos, de nossa humanidade.”
“O aperfeiçoamento da legislação esparsa e a adoção de medidas interinstitucionais são um caminho urgente e necessário [...]”.
Sobre a concordância de número no trecho, é correto afirmar que
“A partir dessa informação, a autoridade pode exigir a retirada do documento do leilão definitivamente ou, caso seja necessário, para a realização de perícia, a fim de identificar, por exemplo, numerações, carimbos, vestígios de amarração, marcas de que o papel foi destacado de alguma encadernação, além do próprio conteúdo oficial do documento.”
“Enquanto atuaram em funções estatais, personagens como Epitácio Pessoa, José de Alencar, Machado de Assis ou Pedro 2º produziram documentos públicos que, hoje, são disputados como investimento, como raridade colecionável e até como instrumento de crimes financeiros.”
A oração destacada expressa circunstância de
“Não é razoável que a Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/1992) ainda não contenha uma única referência a bens culturais.”
O trecho destacado funciona como
“O aperfeiçoamento da legislação esparsa e a adoção de medidas interinstitucionais são um caminho urgente e necessário para salvaguardar o patrimônio documental.”
Os termos destacados no trecho podem ser substituídos, respectivamente e sem prejuízo para o entendimento do trecho, por
“Documentos – textuais, cartográficos, iconográficos, fonográficos etc. – são preciosas fontes de informação, e subtraí-los, extraviá-los, danificar ou destruir é pôr em risco a nossa memória. Sem memória, é impossível haver cultura e, sem cultura, nada resta da sociedade. Descuidar do patrimônio arquivístico, portanto, é o mesmo que abandonar uma parte de nós mesmos, de nossa humanidade.”
I. O reconhecimento de que mulheres e meninas com deficiência estão frequentemente expostas a maiores riscos, tanto no lar como fora dele, de sofrer violência, lesões ou abuso, descaso ou tratamento negligente, maus-tratos ou exploração.
II. O destaque para a necessidade de incorporar a perspectiva de gênero aos esforços para promover o pleno exercício dos direitos humanos e liberdades fundamentais por parte das pessoas com deficiência.
III. A garantia de que as crianças com deficiência tenham o direito de expressar livremente sua opinião sobre todos os assuntos que lhe disserem respeito, tenham a sua opinião devidamente valorizada de acordo com sua idade e maturidade, em igualdade de oportunidades com as demais crianças, e recebam atendimento adequado à sua deficiência e idade, para que possam exercer tal direito.
IV. O reconhecimento e promoção do uso de línguas de sinais.
É CORRETO afirmar que correspondem a considerandos constantes expressamente do Preâmbulo da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência os enunciados:
I. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da prevalência dos direitos humanos.
II. A União poderá intervir nos Estados e no Distrito Federal para assegurar a observância dos direitos da pessoa humana.
III. O Brasil propugnará pela formação de um tribunal internacional dos direitos humanos.
IV. Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Supremo Tribunal Federal, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de avocação de competência para o Supremo Tribunal Federal.
Tendo em vista as regras e os princípios constitucionais pertinentes à proteção dos direitos humanos, estão CORRETAS as afirmativas
É CORRETO afirmar que o enunciado refere-se
I. O Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência deve ter, no mínimo, 12 e no máximo 18 membros.
II. Os membros do Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência atuarão por representação governamental e apresentarão elevada postura moral, competência e experiência reconhecidas no campo abrangido pela Convenção.
III. É reconhecida a competência do Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência para receber e considerar comunicações submetidas por pessoas ou grupos de pessoas, ou em nomes deles, sujeitos à sua jurisdição, alegando serem vítimas de violações das disposições da Convenção pelo referido Estado Parte. O Comitê deverá admitir tais comunicações, ainda que a mesma matéria esteja sendo examinada sob outro procedimento de investigação ou resolução internacional.
IV. Considerar-se-á inadmissível a comunicação ao Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, submetidas por pessoas ou grupos de pessoas, ou em nomes deles, sujeitos à sua jurisdição, alegando serem vítimas de violações das disposições da Convenção pelo referido Estado Parte, quando não tenham sido esgotados todos os recursos internos disponíveis, salvo no caso em que a tramitação desses recursos se prolongue injustificadamente, ou seja improvável que se obtenha com eles solução efetiva.
Estão CORRETAS
Nos termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, NÃO é correto afirmar que