Segundo a Lei nº 8.666/93, o regime utilizado nas
execuções indiretas, o qual se ajusta a mão-de-obra para
pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem
fornecimento de materiais, é a:
Segundo Piscitelli (2014), corresponde a liberação de
recursos pelos órgãos setoriais de programação financeira
para as entidades da administração indireta, e entre estas;
e, ainda das entidades da administração indireta para o
órgão da administração direta, ou entre estes, se de
diferentes órgãos ou Ministérios:
Segundo Lino Martins da Silva (2011), corresponde ao
período em que se processam as atividades peculiares do
processo orçamentário, definindo-se como uma série de
etapas que se repetem em períodos prefixados. O
conceito citado refere-se a: