De acordo com o Manual de Direito Penal Militar (2015),
de Cícero Coimbra Neves e Marcelo Streifinger, são
crimes que não admitem a tentativa, por serem delitos
unissubsistentes, EXCETO:
De acordo com Lenza (2020), o poder constituinte que se
instrumentaliza de modo informal e espontâneo, como
verdadeiro poder de fato, e que decorre dos fatores
sociais, políticos e econômicos, tratando-se de processo
informal de mudança da Constituição, alterando-se o seu
sentido interpretativo e não o seu texto é o Poder
Constituinte: