No processo de deserção de Oficial, transcorrido o prazo para
consumar-se o crime, o comandante da unidade, ou
autoridade correspondente ou ainda a autoridade superior,
fará lavrar o termo de deserção circunstanciadamente,
inclusive com a qualificação do desertor, assinando-o com:
O Código de Processo Penal Militar prevê que o silêncio do
acusado não importará confissão, mas poderá constituir
elemento para a formação do convencimento do juiz. No
entanto, uma vez feita a confissão pelo acusado, ela
considera-se:
Suponha que determinado soldado tenha-se ausentado, sem
licença, da unidade militar em que servia, consumando o crime
de deserção no dia 5 de outubro de certo ano. Nesse caso, o dia
em que a autoridade militar competente verificou a falta e
ausência desse soldado foi