Nos termos do Código Penal Militar, quando o agente,
deixando de empregar a cautela, atenção, ou
diligência ordinária, ou especial, a que estava
obrigado em face das circunstâncias, não prevê o
resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe
levianamente que não se realizaria ou que poderia
evitá-lo, diz-se o crime:
Sabe-se que no meio militar a hierarquia e a disciplina
possuem fundamental importância, com vistas ao
regular cumprimento das ordens emanadas pelos
militares superiores hierárquicos. Nesse contexto, é
importante definir o conceito de “superior". Assim, de
acordo com o Código Penal Militar, considera-se
“superior”, para efeito da aplicação da lei penal militar: