O Código Penal Militar tipifica como doloso o ato de
“reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com
armamento ou material bélico, de propriedade militar,
praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular
em lugar sujeito ou não à administração militar". Essa conduta
caracteriza o crime militar de
Prevê o Código Penal Militar que aquele que pratica a
conduta de obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita,
em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro,
mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento,
comete o crime impropriamente militar de