Os atos administrativos considerados indelegáveis,
caso sejam praticados por via de avocação, serão
nulos por infringirem o seguinte requisito de validade:
Segundo a doutrina clássica do Direito
Administrativo, o requisito de validade do ato
administrativo vinculado ao modo de sua
exteriorização e aos procedimentos prévios exigidos na sua expedição denomina-se: