Acerca da prisão em flagrante e da prova, julgue o item subsecutivo.
A prisão em flagrante apenas pode ser decretada — como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal — quando houver prova da existência do crime e identificação do seu autor.
Em relação às normas penais especiais, julgue o item subsecutivo.
A autoridade policial que deixa de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão de qualquer pessoa pratica abuso de autoridade; no entanto, a autoridade judicial que deixa de ordenar o relaxamento de prisão ilegal que lhe seja comunicada não incorre em conduta abusiva, fato que tem gerado severas críticas dos especialistas no assunto.