A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão
preventiva será sempre motivada e fundamentada. Assim, o
Código de Processo Penal é claro ao definir que, na motivação
da decretação da prisão preventiva ou de qualquer outra
cautelar, o juiz deverá indicar concretamente a existência de
fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da
medida adotada. Com base em tal informação e à luz das
disposições constitucionais aplicáveis ao Direito Processual
Penal, pode-se afirmar que não se considera fundamentada a
decisão judicial que: