Em tema de hermenêutica constitucional, explica a doutrina que os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica na hipótese de eventual conflito ou concorrência entre eles, buscando, assim, evitar o sacrifício (total) de um princípio em relação a outro em choque. Trata-se da aplicação do princípio do(a):
0 método de hermenêutica constitucional segundo o qual parte-se de um problema concreto para a norma, atribuindo-se a interpretação um caráter prático na busca da solução dos problemas concretizados, recebe o nome de:
É sabido que a iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro do Congresso Nacional. No entanto, algumas matérias são privativas de determinadas autoridades. Assim, Deputado Federal poderá ter iniciativa de lei que,