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Q582413 Direito Constitucional
Em tema de hermenêutica constitucional, explica a doutrina que os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica na hipótese de eventual conflito ou concorrência entre eles, buscando, assim, evitar o sacrifício (total) de um princípio em relação a outro em choque. Trata-se da aplicação do princípio do(a):
Alternativas

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Para resolver a questão apresentada, é essencial compreender o tema da hermenêutica constitucional, que lida com a interpretação das normas constitucionais.

O enunciado aborda um princípio fundamental da hermenêutica: a concordância prática. Este princípio busca harmonizar bens jurídicos constitucionalizados que possam entrar em conflito, evitando o sacrifício total de um em relação a outro.

Legislação e Doutrina: A hermenêutica constitucional não está expressamente prevista em um artigo específico da Constituição Federal de 1988, mas é amplamente discutida na doutrina e aplicada pelo Supremo Tribunal Federal em situações onde há conflito de princípios constitucionais. Um exemplo prático é a análise de casos onde se busca equilibrar o direito à livre expressão (art. 5º, IX) com o direito à honra (art. 5º, X).

Exemplo Prático: Imagine uma situação onde a liberdade de imprensa entra em conflito com o direito à privacidade. Em vez de anular completamente um dos direitos, o princípio da concordância prática procura uma solução que respeite ambos, como a divulgação de informações de interesse público sem invadir a privacidade indevidamente.

Justificativa da Alternativa Correta (D - Concordância Prática): A alternativa correta é a concordância prática porque este princípio visa justamente a coexistência harmônica dos bens jurídicos em caso de conflito, evitando o sacrifício de um princípio em favor de outro. Essa abordagem é fundamental para preservar a integridade da ordem constitucional.

Explicação das Alternativas Incorretas:

  • A - Justeza: Não é um princípio reconhecido na hermenêutica constitucional. O termo é mais genérico e não se aplica ao contexto específico de resolução de conflitos entre princípios constitucionais.
  • B - Força Normativa: Este princípio, de Konrad Hesse, refere-se à eficácia das normas constitucionais, mas não se refere diretamente à resolução de conflitos entre princípios.
  • C - Efeito Integrador: Este princípio está relacionado à interpretação que fortalece a unidade política e social do Estado, mas não lida diretamente com o equilíbrio entre princípios constitucionais em conflito.

É importante estar atento a pegadinhas do enunciado, como termos que parecem técnicos, mas não se aplicam ao contexto perguntado. Uma estratégia eficaz é sempre buscar entender o conceito central de cada opção e como ele se relaciona com a questão.

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o princípio do efeito integrador, deve-se dar primazia, na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, aos critérios que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política.

concordância prática afirma que a aplicação de uma norma constitucional deve realizar-se em conexão com a totalidade das normas constitucionais. Por conseguinte, a concordância prática afirma que as normas constitucionais devem ser interpretadas em uma unidade

Resposta: D.

A) Princípio da Justeza ou da Conformidade Funcional -> O intérprete da CF, ao concretizar a norma constitucional, será responsável por estabelecer a força normativa da Constituição, não podendo alterar a repartição de funções constitucionalmente estabelecidas pelo constituinte originário. Ou seja, ao interpretar NÃO se pode alterar a CF.

 

B) Princípio da Força Normativa -> Ao solucionar conflitos, o intérprete deve conferir a máxima efetividade às normas constitucionais.

 

C) Princípio do Efeito Integrador -> Na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, o intérprete da CF deve dar primazia aos critérios que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política.

 

D) Princípio da Concordância prática ou Harmonização -> Os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica na hipótese de eventual conflito ou concorrência entre eles, buscando, assim, evitar o sacrifício (total) de um princípio em relação a outro em choque.  Inexiste hierarquia entre os princípios, assim, um princípio não se sobrepõe a outro.

 

Princípio da Concordãncia Prática - deve-se evitar sacrifício total de um em relação ao outro!!

Princípio da Justeza/Conformidade funcional: Objetiva impedir que os órgãos encarregados de realizar a interpretação constitucional cheguem a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório funcional estabelecido pela Constituição, sob pena de usurpação de competência.

Princípio da Força Normativa: Preceitua ser função do intérprete sempre "valorizar as soluções que possibilitem a atualização normativa, a eficácia e a permanência da Constituição. Desarte, deve o intérprete priorizar a interpretação que dê concretude à normatividade constitucional, jamais negando-lhe eficácia.

Princípio do Efeito Integrador: Por força desse princípio, na interpretação da Constituição deve-se buscar a leitura que reforce o ideal de que a Constituição é um agrupamento normativo único, composto por normas conectadas, que devem ser lidas de maneira a reforçar e a reafirmar a integração política e social engendrada pela Constituição.

Princípio da Concordância Prática: Visa solver eventuais desacertos entre as normas constitucionais. Atua perante conflitos específicos, que somente se pronunciam diante de um caso concreto. (gabarito)

Só acertei pela interpretação do texto. Pois a alternativa E faz jus ao texto.

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