O Poder de Polícia tem como fundamento o princípio da predominância do interesse público sobre o particular, o que dá à administração uma posição de hegemonia sobre os administrados, caracterizando-se como exercicio da supremacia geral. Constitui uma hipótese de utilização do Poder de Policia a atuação do Poder Público
Com lei autorizativa, o Ente Público X resolve, por motivo de interesse público, retomar um serviço público,durante o prazo da concessão. Para tanto, procede a prévio pagamento de indenização, na forma da lei. Tal instituto recebe o nome de