A Constituição do Estado de Santa Catarina ao tratar do proc...
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Tema central: O foco da questão é a observância dos requisitos de validade no processo administrativo previstos na Constituição do Estado de Santa Catarina, aplicáveis a qualquer objeto ou procedimento.
Legislação aplicável: De acordo com a Constituição do Estado de Santa Catarina:
Art. 16, § 5º: “No processo administrativo, qualquer que seja o objeto ou o procedimento, observar-se-ão, entre outros requisitos de validade, o contraditório, a defesa ampla e o despacho ou decisão motivados.”
Jurisprudência relevante: O STJ (Acórdão 1432833) destaca que o controle judicial do processo administrativo disciplinar limita-se à verificação da regularidade procedimental, especialmente quanto à garantia do contraditório e da ampla defesa.
Exemplo prático: Imagine um policial militar alvo de PAD (processo administrativo disciplinar). É obrigatório que lhe seja garantido o direito de apresentar defesa e ser ouvido, sob pena de nulidade do processo se isso não ocorrer.
Justificativa da alternativa correta (B): Essa opção corresponde exatamente ao texto do art. 16, § 5º: contraditório, defesa ampla e decisão motivada são requisitos essenciais, devendo sempre ser respeitados na atuação administrativa estadual.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Fala em princípios importantes (isonomia, publicidade, pessoalidade), mas não são requisitos expressos no artigo constitucional citado.
- C: “Prazo razoável de sessenta dias” NÃO existe no texto constitucional e “devido processo legal” (por mais importante que seja) também não é citado nesse artigo específico.
- D: Acrescenta, equivocadamente, vários princípios e um limite de “noventa dias” que não está previsto na Constituição estadual, configurando-se como informação extra e errada.
Pegadinhas: Atenção especial a alternativas que misturam princípios genéricos ou inventam prazos — sempre busque o texto legal literal quando a questão cobrar requisitos objetivos.
Doutrina: Ary César Hernandez ressalta que contraditório e ampla defesa são fundamentais para a validade do ato administrativo disciplinar.
Resumo: Marque sempre a alternativa que reflete literalmente aquilo que consta da lei estadual. Alternativa correta: B.
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LETRA - B
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA DE 1989
(...)
a) respeito irrestrito aos princípios da isonomia, publicidade e pessoalidade. Nenhum princípio analisa-se de forma irrestrita, pois não há princípios absolutos.
b) o contraditório, a defesa ampla e o despacho ou decisão motivados. Correta.
c) o devido processo legal e o prazo razoável de sua duração, limitado ao máximo de sessenta dias. A duração razoável do processo não estabelece um limite de duração de um processo. Fala-se em razoabilidade de forma genérica.
d) o contraditório, a defesa ampla, o devido processo legal além do respeito irrestrito aos princípios da isonomia, da publicidade, da impessoalidade e da razoável duração do processo, limitado ao máximo de noventa dias. Nenhum princípio analisa-se de forma irrestrita, pois não há princípios absolutos.
a) respeito irrestrito aos princípios da isonomia, publicidade e pessoalidade. Nenhum princípio analisa-se de forma irrestrita, pois não há princípios absolutos.
b) o contraditório, a defesa ampla e o despacho ou decisão motivados. Correta.
c) o devido processo legal e o prazo razoável de sua duração, limitado ao máximo de sessenta dias. A duração razoável do processo não estabelece um limite de duração de um processo. Fala-se em razoabilidade de forma genérica.
d) o contraditório, a defesa ampla, o devido processo legal além do respeito irrestrito aos princípios da isonomia, da publicidade, da impessoalidade e da razoável duração do processo, limitado ao máximo de noventa dias. Nenhum princípio analisa-se de forma irrestrita, pois não há princípios absolutos.
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