O Artigo 145, parágrafo 1° da constituição Federal, e...

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Q328566 Direito Constitucional
O Artigo 145, parágrafo 1° da constituição Federal, estabelece que, "sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte,facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos,identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte". A qual princípio constitucional expresso, conexo com os direitos fundamentais, tal assertiva se refere?
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Gabarito: D) Da capacidade econômica e da pessoalidade dos impostos.

1. Interpretação e legislação aplicável:

A questão aborda o princípio da capacidade contributiva, previsto no Art. 145, §1º da Constituição Federal de 1988:

“Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.”

2. Tema central e comentários doutrinários:

O tema é ordem econômica e princípios tributários constitucionais, especialmente os que garantem maior justiça fiscal. De acordo com Hugo de Brito Machado (“Curso de Direito Tributário”), o princípio da capacidade contributiva visa fazer a tributação recair de forma proporcional à aptidão econômica de cada contribuinte.

Exemplo prático:

Imagine dois cidadãos com rendas bastante diferentes. Com base no princípio da capacidade contributiva, aquele que possui maior renda deve arcar com parcela maior de impostos. Daí decorre a progressividade e a pessoalidade, permitindo uma tributação justa.

3. Justificativa da alternativa correta (D):

A alternativa D é a única que faz referência de forma expressa à capacidade econômica (contributiva) e à pessoalidade dos impostos, ambos presentes no texto literal do Art. 145, §1º, que conecta tais princípios aos valores fundamentais da Constituição.

4. Análise das alternativas incorretas:

A) Isonomia tributária: é um princípio importante, mas não é o foco do texto citado, pois trata da igualdade formal e material de tratamento entre contribuintes, não da graduabilidade conforme capacidade econômica.

B) Generalidade, universalidade e progressividade: apenas a progressividade se relaciona com o texto, mas as demais são conceitos generalistas e não especificam o núcleo do §1º do art. 145.

C) Progressividade sobre propriedade urbana e rural: diz respeito aos impostos sobre imóveis (IPTU e ITR), não abrange o caráter geral da capacidade contributiva no sistema tributário.

E) Devido processo legal fiscal: diz respeito à garantia do contraditório e ampla defesa no campo tributário, sem relação direta com a capacidade contributiva ou pessoalidade.

5. Jurisprudência relevante:

O STF, no RE 562.045, afirmou que o princípio da capacidade contributiva é “instrumento de efetivação da justiça fiscal”.

Dica para provas: Fique atento a enunciados que conectam justiça fiscal com “capacidade econômica” e “personalização” dos impostos—sinal vermelho para o artigo 145, §1º!

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Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

I - impostos;

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

Princípio da capacidade contributiva:

Por esse princípio tributário, o que o legislador quis foi instituir limites de tributação para os contribuintes que estão em diferentes patamares, fazendo ainda um misto com o Princípio da Igualdade, que reza que todos são iguais perante a Lei, devendo os iguais ser tratados da mesma forma, e os diferentes terem o tratamento diversificado, na medida de suas desigualdades.  O contribuinte que tem mais poder econômico deve contribuir em maior quantidade do que o contribuinte que não tem o mesmo poderio, devendo, portanto, ser levada em consideração sempre a capacidade econômica de cada contribuinte.

 

Atenção é tudo para resolver uma questão! Nessa, por exemplo, a resposta está estampada na pergunta!

 ALTERNATIVA CORRETA - d) Da capacidade econômica e da pessoalidade dos impostos.

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