Determinado policial militar cometeu o crime de concussão, previsto no art. 316 do Código Penal (CP), ao exigir cem reais de um policial civil, durante o serviço ordinário, em uma barreira policial de trânsito. Nessa situação hipotética, a atribuição para a investigação do crime será, com base no CPPM, da polícia judiciária
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