Conforme disposto na Lei 14.133/2021, a habilitação é a fas...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4275895 Direito Administrativo
Conforme disposto na Lei 14.133/2021, a habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade de o licitante realizar o objeto da licitação. A habilitação divide-se em quatro categorias, EXCETO:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: A Lei nº 14.133/2021, art. 62, incisos I a IV, enumera as categorias de habilitação: "I - jurídica;
II - técnica;
III - fiscal, social e trabalhista;
IV - econômico-financeira." Como o comando exige a exceção a esse rol, a alternativa D é a correta: notória especialização não integra a enumeração legal.

Tema central: Categorias legais de habilitação
Análise das alternativas
A
Errada
A habilitação técnica está expressamente prevista no art. 62, II, da Lei nº 14.133/2021. Portanto, integra o rol e não atende ao comando de identificar a exceção.
B
Errada
A habilitação jurídica está expressamente prevista no art. 62, I, da Lei nº 14.133/2021. Por ser uma das categorias legais, não pode ser assinalada como exceção.
C
Errada
A habilitação fiscal, social e trabalhista constitui a categoria prevista no art. 62, III, da Lei nº 14.133/2021. A expressão integra o rol legal e, por isso, não é a exceção.
D
Certa
Na alternativa D, “notória especialização” é a expressão que deve ser assinalada em resposta ao comando EXCETO.
E
Errada
A habilitação econômico-financeira está expressamente prevista no art. 62, IV, da Lei nº 14.133/2021. Sua inclusão no rol impede que seja escolhida como exceção.
Pegadinha da questão
O comando EXCETO exige marcar a expressão ausente do rol. Além disso, fiscal, social e trabalhista compõem uma única categoria no inciso III, e não três categorias autônomas.
Dica para questões semelhantes
  • Confronte cada alternativa com os quatro incisos do art. 62: jurídica; técnica; fiscal, social e trabalhista; econômico-financeira.
  • Na contagem das categorias, mantenha fiscal, social e trabalhista reunidas em uma só.
  • Não equipare notória especialização à categoria de habilitação técnica prevista no art. 62, II.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Conforme o artigo 62 da Lei 14.133/2021, a fase de habilitação divide-se apenas em quatro categorias:

  • Jurídica (Alternativa B)
  • Técnica (Alternativa A)
  • Fiscal, social e trabalhista (Alternativa C)
  • Econômico-financeira (Alternativa E)

Mentoria OBA - @pmminas #TROPAOBA

Pense em:

JUrídica

TÉcnica

FIScal, social e trabalhista

ECOnômico-financeira

Notória especialização não entra nessa lista.

E cuidado para não confundir:

Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:

I - jurídica;

II - técnica;

III - fiscal, social e trabalhista;

IV - econômico-financeira. 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo