Conforme disposto na Lei 14.133/2021, a habilitação é a fas...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A Lei nº 14.133/2021, art. 62, incisos I a IV, enumera as categorias de habilitação: "I - jurídica;
II - técnica;
III - fiscal, social e trabalhista;
IV - econômico-financeira." Como o comando exige a exceção a esse rol, a alternativa D é a correta: notória especialização não integra a enumeração legal.
- Confronte cada alternativa com os quatro incisos do art. 62: jurídica; técnica; fiscal, social e trabalhista; econômico-financeira.
- Na contagem das categorias, mantenha fiscal, social e trabalhista reunidas em uma só.
- Não equipare notória especialização à categoria de habilitação técnica prevista no art. 62, II.
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Conforme o artigo 62 da Lei 14.133/2021, a fase de habilitação divide-se apenas em quatro categorias:
- Jurídica (Alternativa B)
- Técnica (Alternativa A)
- Fiscal, social e trabalhista (Alternativa C)
- Econômico-financeira (Alternativa E)
Mentoria OBA - @pmminas #TROPAOBA
Pense em:
JUrídica
TÉcnica
FIScal, social e trabalhista
ECOnômico-financeira
Notória especialização não entra nessa lista.
E cuidado para não confundir:
Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:
I - jurídica;
II - técnica;
III - fiscal, social e trabalhista;
IV - econômico-financeira.
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