Sobre o Sistema de Registro de Preços (SRP), analise as afi...
I- O SRP não poderá ser usado para contratação de bens e serviços.
II- O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 5 anos, não admitindo prorrogação.
III- Será vedada aos órgãos e entidades da Administração Pública federal a adesão à ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal.
IV- O edital de licitação para registro de preços deverá dispor sobre as condições para alteração dos preços registrados.
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Seção V - Do Sistema de Registro de Preços
Art. 82. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre:
VI - as condições para alteração de preços registrados;
§ 5º O sistema de registro de preços poderá ser usado para a contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia
Art. 84. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
Art. 86. § 8º Será vedada aos órgãos e entidades da Administração Pública federal a adesão à ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal.
I- O SRP não poderá ser usado para contratação de bens e serviços.
- Art. 82, § 5º O sistema de registro de preços poderá ser usado para a contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia [...]
II- O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 5 anos, não admitindo prorrogação.
- Art. 84. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
III- Será vedada aos órgãos e entidades da Administração Pública federal a adesão à ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal.
- Art. 86, § 8º Será vedada aos órgãos e entidades da Administração Pública federal a adesão à ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal.
IV- O edital de licitação para registro de preços deverá dispor sobre as condições para alteração dos preços registrados.
- Art. 82. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre: VI - as condições para alteração de preços registrados;
Será vedada aos órgãos e entidades da Administração Pública federal a adesão à ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal.
o contrario pode ocorrer, o municipio estados e df podem aderir a ata de registro de preços gerenciada pela uniao
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