Eliza comparece a uma consulta de pré-natal em uma Unidade ...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 18, III e IV, e art. 6º, § 3º: “Art. 18. À direção municipal do SUS compete: I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde; (...) III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho; IV - executar serviços: a) de vigilância epidemiológica; b) vigilância sanitária; (...) e) de saúde do trabalhador;” e “Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho”. Como o caso envolve acidente de trabalho com limitação funcional atual, a UBS não pode se omitir: deve orientar a busca da unidade para avaliação, encaminhamento clínico e desencadeamento de ações de vigilância do SUS.
- Se o caso envolver acidente de trabalho, doença relacionada ao trabalho ou risco no ambiente laboral, verifique primeiro se a Lei nº 8.080/1990 enquadra o tema como saúde do trabalhador dentro do SUS.
- Quando a alternativa disser que o caso é apenas trabalhista ou apenas do setor privado, confronte com o art. 18 da Lei nº 8.080/1990: o SUS municipal participa das ações sobre condições e ambientes de trabalho e executa vigilância e saúde do trabalhador.
- Procure nas opções sinais de omissão indevida da UBS; pela base, a conduta compatível é acolher, avaliar, encaminhar clinicamente e acionar vigilância quando houver agravo relacionado ao trabalho.
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