Segundo a RDC nº 222 de 28 de março de 2018, a qual regulame...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: RDC Anvisa nº 222/2018, Anexo I, definição de Classe de Risco 3: "Classe de risco 3: inclui os agentes biológicos que possuem capacidade de transmissão por via respiratória e que causam patologias humanas ou animais, potencialmente letais, para as quais existem usualmente medidas de tratamento ou de prevenção." Esse enquadramento normativo corresponde à alternativa D e afasta as demais, que contrariam a RDC quanto à destinação dos RSS sem risco, ao prazo de substituição dos sacos do grupo A e à possibilidade de armazenamento interno de RSS químico ou rejeito radioativo.
- Quando a alternativa reproduzir conceito técnico do anexo da RDC quase palavra por palavra, confira primeiro se há coincidência literal com a norma.
- Em regras operacionais de RSS, elimine alternativas com prazo alterado, porque a banca costuma trocar números expressos da resolução.
- Se a norma traz destinação específica para certo resíduo, fórmula genérica de proteção ambiental não substitui o comando normativo.
- Não valide alternativa com base em argumento abstrato de segurança quando a RDC tiver regra expressa em sentido contrário.
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