Em relação aos processos especiais de deserção de oficiais e...
CPPM
Art. 454. Transcorrido o prazo para consumar-se o crime de deserção, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente ou ainda a autoridade superior, fará lavrar o termo de deserção circunstanciadamente, inclusive com a qualificação do desertor, assinando-o com duas testemunhas idôneas, publicando-se em boletim ou documento equivalente, o termo de deserção, acompanhado da parte de ausência.
§ 1º O oficial desertor será agregado, permanecendo nessa situação ao apresentar-se ou ser capturado, até decisão transitada em julgado.
Gab: C
CPPM
Art. 454....
§ 1º O oficial desertor será agregado, permanecendo nessa situação ao apresentar-se ou ser capturado, até decisão transitada em julgado.
CAPÍTULO II
PROCESSO DE DESERÇÃO DE OFICIAL
Art. 454. Transcorrido o prazo para consumar-se o crime de deserção, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente ou ainda a autoridade superior, fará lavrar o termo de deserção circunstanciadamente, inclusive com a qualificação do desertor, assinando-o com 2 testemunhas idôneas, publicando-se em boletim ou documento equivalente, o termo de deserção, acompanhado da parte de ausência.
Remessa do termo de deserção e documentos à Auditoria
§ 1º O oficial desertor será agregado, permanecendo nessa situação ao apresentar-se ou ser capturado, até decisão transitada em julgado.
CAPÍTULO III
PROCESSO DE DESERÇÃO DE PRAÇA COM OU SEM GRADUÇÃO E DE PRAÇA ESPECIAL.
Art. 456. Vinte e quatro horas depois de iniciada a contagem dos dias de ausência de uma praça, o comandante da respectiva subunidade, ou autoridade competente, encaminhará parte de ausência ao comandante ou chefe da respectiva organização, que mandará inventariar o material permanente da Fazenda Nacional, deixado ou extraviado pelo ausente, com a assistência de duas testemunhas idôneas.
Exclusão do serviço ativo, agregação e remessa à auditoria
§ 4º Consumada a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade, será ela imediatamente excluída do serviço ativo. Se praça estável, será agregada, fazendo-se, em ambos os casos, publicação, em boletim ou documento equivalente, do termo de deserção e remetendo-se, em seguida, os autos à auditoria competente.
Inspeção de saúde
§ 1º O desertor sem estabilidade que se apresentar ou for capturado deverá ser submetido à inspeção de saúde e, quando julgado apto para o serviço militar, será reincluído.
§ 2º A ata de inspeção de saúde será remetida, com urgência, à auditoria a que tiverem sido distribuídos os autos, para que, em caso de incapacidade definitiva, seja o desertor sem estabilidade isento da reinclusão e do processo, sendo os autos arquivados, após o pronunciamento do representante do Ministério Público Militar
GAB C
OFICIAL CASOS DOS PROCESSOS DE DESERÇÃO= VAI SER AGREGADO E OCORRERÁ A REVERSÃO
DESERÇÃO DE OFICIAL: o termo de deserção deverá ser assinado por 2 testemunhas + acompanhado de Parte de Ausência. O juiz irá receber a denúncia, porém irá aguardar a captura ou apresentação do desertor. No momento em que o oficial apresentar-se ou for capturado será considerado como AGREGADO (e não para reserva), até o trânsito em julgado. Continua sendo da ativa, porém deixará de ocupar vaga na escala hierárquica. O juiz dará vistas do processo por 5 dias para o MPM, onde poderá requerer o arquivamento ou oferecer a denúncia. Será convocado o Conselho Especial de Justiça. A defesa poderá arrolar até 3 testemunhas [De-Ser-Tor], no prazo de 3 dias, sendo ouvidas no prazo de 5 dias, prorrogável por até o DOBRO (3-3-5-DOBRO). O juiz irá RECEBER A DENÚNCIA e aguardará a apresentação do desertor.
Gab: "C"
BRASIL!!! #PMPA2021
§ 1º - O oficial desertor será agregado, permanecendo nessa situação ao apresentar-se ou ser capturado, até decisão
transitada em julgado.
(A) (ERRADO) O desertor sem estabilidade que se apresentar ou [...] (Art. 457, § 1º).
(B) (ERRADO) Consumada a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade, será ela [...] (Art. 456, § 4º).
(C) (CERTO) Letra do Art. 454, § 1º.
(D) (ERRADO) Esse benefício é para insubmissos (Art. 464).
(E) (ERRADO) - Consumado o crime de deserção, nos casos previstos na lei penal militar, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente, ou ainda a autoridade superior, [...] (Art. 451).
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Praça com ESTABILIDADE ou oficial APTO: REVERSÃO
Praça SEM ESTABILIDADE ou praça especial apto: REINCLUIDO
Item C
Art. 454
§ 1º O oficial desertor será agregado, permanecendo nessa situação ao apresentar-se ou ser capturado, até decisão transitada em julgado.
Art. 456
§ 4º Consumada a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade, será ela imediatamente excluída do serviço ativo. Se praça estável, será agregada, fazendo-se, em ambos os casos, publicação, em boletim ou documento equivalente, do termo de deserção e remetendo-se, em seguida, os autos à auditoria competente.
"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
C
CPPM
PROCESSO DE DESERÇÃO DE OFICIAL
Art. 454. Transcorrido o prazo para consumar-se o crime de deserção, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente ou ainda a autoridade superior, fará lavrar o termo de deserção circunstanciadamente, inclusive com a qualificação do desertor, assinando-o com 2 testemunhas idôneas, publicando-se em boletim ou documento equivalente, o termo de deserção, acompanhado da parte de ausência.
Remessa do termo de deserção e documentos à Auditoria
§ 1º O oficial desertor será agregado, permanecendo nessa situação ao apresentar-se ou ser capturado, até decisão transitada em julgado.
PROCESSO DE DESERÇÃO DE PRAÇA COM OU SEM GRADUÇÃO E DE PRAÇA ESPECIAL.
Art. 456. Vinte e quatro horas depois de iniciada a contagem dos dias de ausência de uma praça, o comandante da respectiva subunidade, ou autoridade competente, encaminhará parte de ausência ao comandante ou chefe da respectiva organização, que mandará inventariar o material permanente da Fazenda Nacional, deixado ou extraviado pelo ausente, com a assistência de duas testemunhas idôneas.
Exclusão do serviço ativo, agregação e remessa à auditoria
§ 4º Consumada a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade, será ela imediatamente excluída do serviço ativo. Se praça estável, será agregada, fazendo-se, em ambos os casos, publicação, em boletim ou documento equivalente, do termo de deserção e remetendo-se, em seguida, os autos à auditoria competente.
Inspeção de saúde
§ 1º O desertor sem estabilidade que se apresentar ou for capturado deverá ser submetido à inspeção de saúde e, quando julgado apto para o serviço militar, será reincluído.
§ 2º A ata de inspeção de saúde será remetida, com urgência, à auditoria a que tiverem sido distribuídos os autos, para que, em caso de incapacidade definitiva, seja o desertor sem estabilidade isento da reinclusão e do processo, sendo os autos arquivados, após o pronunciamento do representante do Ministério Público Militar
Uai, na lei não fala do EXAME para OFICIAL ?
PRAÇA ESPECIAL ou SEM ESTABILIDADE --> Imediatamente Excluído --> se apto --> REINCLUÍDO
PRAÇA ESTÁVEL ou OFICIAL --> Agregado até o Transito em Julgado --> se apto --> REVERSÃO
Praça com ESTABILIDADE ou oficial APTO: REVERSÃO
Praça SEM ESTABILIDADE ou praça especial apto: REINCLUIDO
PMDF NA VEIA, QUANDO PASSAR VOLTO AQUI.
Vamos lá! Bruno, Sandrick, Addson, Pelebo.
Cuidado com a letra D:
SÚMULA Nº 8 - (DJ 1 Nº 77, de 24/04/95)
"O desertor sem estabilidade e o insubmisso que, por apresentação voluntária ou em razão de captura, forem julgados em inspeção de saúde, para fins de reinclusão ou incorporação, incapazes para o Serviço Militar, podem ser isentos do processo, após o pronunciamento do representante do Ministério Público."
Todos os oficiais tem estabilidade...
gabarito: C
EASY DO EASY!!!
#GOPMPA2023
Maior arrependimento da minha vida foi nao ter feito essa prova!
- COMENTÁRIO APENAS SOBRE A "LETRA C" (Bem Elaborada):
C) O oficial desertor que, submetido à inspeção de saúde, for considerado incapaz, ficará isento do processo e da inclusão. (ERRADO)
• TEMOS ALGUNS PONTOS IMPORTANTES:
1º Ponto: NÃO há caso de INCAPACIDADE no Processo de Deserção de OFICIAL (Artigos 454 + 455 - CPPM).
2º Ponto: O quesito de "Inspeção de Saúde + INCAPACIDADE DEFINITIVA" no crime de DESERÇÃO ocorre apenas no Processo de Deserção de Praças Com ou Sem Graduação e Praças Especiais (Artigo 457, §2º- CPPM ). (OFICIAIS NÃO!)
3º Ponto: A "Inspeção de Saúde + INCAPACIDADE" no Processo de Crime de Insubmissão (Artigo 464 - CPPM), é CABÍVEL para PRAÇAS (Com e Sem Estabilidade e Especiais) + OFICIAIS.
RESUMO:
(INSPEÇÃO DE SAÚDE + INCAPACIDADE DEFINITIVA) - É CABÍVEL:
• DESERÇÃO: APENAS PRAÇAS
• INSUBMISSÃO: PRAÇAS + OFICIAIS
A – Incorreta – Não há essa previsão. Art. 455. Apresentando-se ou sendo capturado o desertor, a autoridade militar fará a comunicação ao Juiz-Auditor, com a informação sobre a data e o lugar onde o mesmo se apresentou ou foi capturado, além de quaisquer outras circunstâncias concernentes ao fato. Em seguida, procederá o Juiz-Auditor ao sorteio e à convocação do Conselho Especial de Justiça, expedindo o mandado de citação do acusado, para ser processado e julgado. Nesse mandado, será transcrita a denúncia.
B – Incorreta - Ele será agregado. Art. 454, § 1º O oficial desertor será agregado, permanecendo nessa situação ao apresentar-se ou ser capturado, até decisão transitada em julgado.
C – Correta – Exato. Como vimos acima: Art. 454, § 1º O oficial desertor será agregado, permanecendo nessa situação ao apresentar-se ou ser capturado, até decisão transitada em julgado.
D – Incorreta – Essa disposição é referente ao crime de insubmissão. Art. 464. O insubmisso que se apresentar ou for capturado terá o direito ao quartel por menagem e será submetido à inspeção de saúde. Se incapaz, ficará isento do processo e da inclusão.
E – Incorreta – Não é a praça mais antiga. Veja: Art. 451. Consumado o crime de deserção, nos casos previsto na lei penal militar, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente, ou ainda autoridade superior, fará lavrar o respectivo termo, imediatamente, que poderá ser impresso ou datilografado, sendo por ele assinado e por duas testemunhas idôneas, além do militar incumbido da lavratura.
Gabarito do professor: alternativa C