No que concerne ao procedimento da busca domiciliar e da bu...
ALTERNATIVA CORRETA: B
Busca em mulher
CPPM - Art. 183. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.
Busca (Gênero)
Espécies de busca
Art. 170. A busca poderá ser domiciliar ou pessoal.
Busca domiciliar
Art. 171. A busca domiciliar consistirá na procura material portas adentro da casa.
Precedência de mandado
Art. 177. Deverá ser precedida de mandado a busca domiciliar que não fôr realizada pela própria autoridade judiciária ou pela autoridade que presidir o inquérito.
Busca pessoal
Art. 180. A busca pessoal consistirá na procura material feita nas vestes, pastas, malas e outros objetos que estejam com a pessoa revistada e, quando necessário, no próprio corpo.
Compreensão do têrmo "casa"
Art. 173. O têrmo "casa" compreende:
a) qualquer compartimento habitado;
b) aposento ocupado de habitação coletiva;
c) compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.
Não compreensão
Art. 174. Não se compreende no têrmo "casa":
a) hotel, hospedaria ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto abertas, salvo a restrição da alínea b do artigo anterior;
b) taverna, boate, casa de jôgo e outras do mesmo gênero;
c) a habitação usada como local para a prática de infrações penais.
Procedimento
Art. 179. O executor da busca domiciliar procederá da seguinte maneira:
Presença do morador
I — se o morador estiver presente:
a) ler-lhe-á, o mandado, ou, se fôr o próprio autor da ordem, identificar-se-á e dirá o que pretende;
b) convidá-lo-á a franquiar a entrada, sob pena de a forçar se não fôr atendido;
c) uma vez dentro da casa, se estiver à procura de pessoa ou coisa, convidará o morador a apresentá-la ou exibi-la;
d) se não fôr atendido ou se se tratar de pessoa ou coisa incerta, procederá à busca;
e) se o morador ou qualquer outra pessoa recalcitrar ou criar obstáculo usará da fôrça necessária para vencer a resistência ou remover o empecilho e arrombará, se necessário, quaisquer móveis ou compartimentos em que, presumìvelmente, possam estar as coisas ou pessoas procuradas
Busca em mulher
Art. 183. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.
A) Se o morador estiver presente, o executor da busca domiciliar ler-lhe-á, o mandado, ou, se fôr o próprio autor da ordem, identificar-se-á e dirá o que pretende.
B) Gabarito (como exceção, a busca pessoal em mulher poderá ser feita por homem, desde que a ausência da mulher retarde ou cause prejuízo à diligência)
C) Trocou o termo busca Domiciliar por Pessoal (A busca domiciliar será feita portas adentro)
D) Não se compreende o termo casa o local para a prática de infrações penais (ex: Boca de fumo)
e) Haverá diversas formas em que se dispensa o mandado judicial na busca pessoal. Segue eles abaixo:
1 - na presença da autoridade judiciária (Ex: feita ao entrar na sala)
2 – Na presença do Presidente do Inquérito
3 – Casos de Fundada Suspeita
4 – Durante a Busca Domiciliar
5 – No momento da captura do indivíduo
Item B
Busca em mulher
Art. 183. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.
"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
B
CPPM
MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSEGURITÓRIAS
Art. 170. A busca poderá ser DOMICILIAR ou PESSOAL.
Compreensão do termo "CASA"
Art. 173. O termo "casa" compreende:
a) qualquer compartimento habitado;
b) aposento ocupado de habitação coletiva;
c) compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce PROFISSÃO ou atividade.
Não compreensão
Art. 174. Não se compreende no termo "CASA":
a) hotel, hospedaria ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto abertas, salvo a restrição da alínea b do artigo anterior;
b) taverna, boate, casa de jogo e outras do mesmo gênero;
c) a habitação usada como local para a prática de infrações penais (finalidade específica).
Oportunidade da busca domiciliar
Art. 175. A busca domiciliar será executada de DIA, salvo para acudir vítimas de crime ou desastre.
Parágrafo único. Se houver consentimento expresso do morador, poderá ser realizada à NOITE.
Procedimento
Art. 179. O executor da busca domiciliar procederá da seguinte maneira:
MORADOR PRESENTE
I — se o morador estiver PRESENTE:
a) ler-lhe-á, o mandado, ou, se for o próprio autor da ordem, identificar-se-á e dirá o que pretende;
b) convidá-lo-á a franquiar a entrada, sob pena de a forçar se não for atendido;
c) uma vez dentro da casa, se estiver à procura de pessoa ou coisa, convidará o morador a apresentá-la ou exibi-la;
d) se não for atendido ou se se tratar de pessoa ou coisa incerta, procederá à busca;
e) se o morador ou qualquer outra pessoa recalcitrar ou criar obstáculo usará da força necessária para vencer a resistência ou remover o empecilho e ARROMBARÁ, se necessário, quaisquer móveis ou compartimentos em que, presumivelmente, possam estar as coisas ou pessoas procuradas;
BUSCA PESSOAL
Art. 180. A busca pessoal consistirá na procura material feita nas vestes, pastas, malas e outros objetos que estejam com a pessoa revistada e, quando necessário, no próprio corpo.
REVISTA INDEPENDENTEMENTE DE MANDADO Art. 182. A revista INDEPENDE de mandado:
a) quando feita no ato da captura de pessoa que deve ser presa;
b) quando determinada no curso da busca domiciliar;
c) quando ocorrer o caso previsto na alínea a do artigo anterior;
d) quando houver fundada suspeita de que o revistando traz consigo objetos ou papéis que constituam corpo de delito;
e) quando feita na presença da autoridade judiciária ou do presidente do inquérito;
BUSCA EM MULHER
Art. 183. A busca em MULHER será feita por outra mulher, SE não importar retardamento ou prejuízo da diligência.
Busca em mulher
Art. 183. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.
Essa questão vemos a importância da leitura de lei seca
por mais que vc não saiba 100% a resposta correta,
você pode ir por eliminação!!
quem passa em concurso não é o mais inteligente, é quem acerta mais questão!!!
''Um dia, você será conhecido em público, por aquilo que fez sozinho''
IMAGINA SÓ, OQUE DEUS IRÁ FAZER QUANDO VER A QUANTIDADE DE HORAS QUE VOCÊ SE DEDICA ESTUDANDO PARA CONSEGUIR SUA APROVAÇÃO!!!
O MELHOR DO MUNDOOOOOOOOOO
OBRIGADO MEU DEUS!! POR ESSA OPORTUNIDADE DE ESTUDAR, RECEBAAA!!
foco na missão meus senhores
''Tudo posso naquele que me fortalece"
se você chegou até aqui, apenas continue, se não consegui andar, rasteje, o importante é continuar!!
#PMGO2022
Instagram: @carlosaugustonkw
FÁCIL, PMDF 2023 !! SUA VAGA É MINHA =)
SE VC ME AMA DEIXA O LIKE *.*
Vamos lá! Bruno, Sandrick, Addson, Pelebo.
gabarito: B
EASY DO EASY!!!
#GOPMPA2023
A – Incorreta – Se o morador está presente, não há previsão para “desde logo, arrombar". Art. 179. O executor da busca domiciliar procederá da seguinte maneira: e) se o morador ou qualquer outra pessoa recalcitrar ou criar obstáculo usará da fôrça necessária para vencer a resistência ou remover o empecilho e arrombará, se necessário, quaisquer móveis ou compartimentos em que, presumìvelmente, possam estar as coisas ou pessoas procuradas;
B – Correta – Exato. Art. 183. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.
C – Incorreta – Essa seria a busca domiciliar. Art. 171. A busca domiciliar consistirá na procura material portas adentro da casa.
D – Incorreta – Não se compreende. Art. 174. Não se compreende no termo "casa": c) a habitação usada como local para a prática de infrações penais.
E – Incorreta - Revista independentemente de mandado Art. 182. A revista independe de mandado: a) quando feita no ato da captura de pessoa que deve ser prêsa; b) quando determinada no curso da busca domiciliar; c) quando ocorrer o caso previsto na alínea a do artigo anterior; d) quando houver fundada suspeita de que o revistando traz consigo objetos ou papéis que constituam corpo de delito; e) quando feita na presença da autoridade judiciária ou do presidente do inquérito.
Gabarito do professor: alternativa B