Segundo o Código Penal Militar (CPM), se os instrumentos ou...

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Q4152158 Direito Processual Penal Militar
Segundo o Código Penal Militar (CPM), se os instrumentos ou produtos utilizados para a prática de crime militar constituírem objeto cujo porte constitui fato ilícito, a ordem judicial deve determinar:
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código Penal Militar, art. 119, caput e inciso I: "O juiz, embora não apurada a autoria, ou ainda quando o agente é inimputável, ou não punível, deve ordenar o confisco dos instrumentos e produtos do crime, desde que consistam em coisas: I - cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitui fato ilícito;" No caso, como os instrumentos ou produtos do crime constituem objeto cujo porte é fato ilícito, a ordem judicial deve determinar o confisco, ainda que a autoria não esteja apurada.

Tema central: Confisco de instrumentos ilícitos
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o art. 119, caput e inciso I, do CPM não prevê devolução à vítima nessa hipótese. A providência legal é o confisco.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz a consequência legal prevista no art. 119, caput e inciso I, do CPM: sendo os instrumentos ou produtos do crime coisas cujo porte constitui fato ilícito, o juiz deve ordenar o confisco, inclusive embora não apurada a autoria.
C
Errada
Está errada porque o dispositivo legal decisivo não estabelece destruição imediata como efeito necessário. A providência prevista textualmente no art. 119 do CPM é o confisco.
D
Errada
Está errada porque a hipótese não é de simples guarda provisória até posterior definição. O art. 119 do CPM já impõe ao juiz a ordem de confisco, que é a medida prevista para a situação descrita.
E
Errada
Está errada porque arquivamento do processo não é a consequência jurídica tratada no art. 119, caput e inciso I, do CPM. O dispositivo regula o destino dos instrumentos e produtos do crime, determinando o confisco.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar confisco por destruição imediata e supor que a falta de autoria apurada impediria a medida, quando o art. 119 do CPM expressamente admite o confisco embora não apurada a autoria.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado mencionar instrumento ou produto do crime e coisa cujo uso, porte ou detenção é ilícito, procure a consequência legal específica: confisco.
  • No art. 119 do CPM, a expressão "embora não apurada a autoria" é decisiva e afasta a exigência de identificação prévia do autor para o confisco.
  • Separe providência sobre a coisa de providência sobre o processo: o art. 119 trata de confisco, não de arquivamento.
  • Se a alternativa substituir o verbo legal "deve ordenar o confisco" por devolução, guarda provisória ou destruição imediata, ela contraria a literalidade do dispositivo.

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Comentários

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Geralmente, a perda dos instrumentos ou produtos do crime para a União é um efeito da condenação (ou seja, exige que o processo chegue ao fim com uma sentença condenatória).

No entanto, o Artigo 119 traz uma exceção crucial: se o objeto for intrinsecamente ilícito (ex: drogas de uso proibido, armas com numeração raspada, moedas falsas), o Estado não pode devolvê-lo, sob nenhuma hipótese. Por isso, a lei determina que o juiz ordene o confisco imediato desses bens, mesmo que:

  • A autoria do crime seja totalmente desconhecida;
  • O agente seja considerado inimputável (doente mental);
  • A punibilidade já tenha sido extinta (agente não punível).

ORDEM AO CAOS ∴

B - Seu confisco, ainda que a autoria não esteja apurada.

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