De acordo com o art. 9° do Código Penal Militar, são crime...
Gab. E
Art. 9 Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
I - os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: (Redação dada pela Lei no 13.491, de 2017)
a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;
b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;
c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; (Redação dada pela Lei no 9.299, de 8.8.1996)
d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;
e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;
f) revogada. (Redação dada pela Lei no 9.299, de 8.8.1996)
III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:
a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;
b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;
c) contra militar em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância, observação, exploração, exercício, acampamento, acantonamento ou manobras;
d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior.
CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ: subsunção mediata (Ex: art. 9º + art. 290 = Crime miltiar)
1 - Definidos neste Código quando de modo diverso no Código Penal, qualquer que seja o agente (JMF julga civis), trata-se dos crimes propriamente militares. (são os crimes previstos apenas no CPM).
2 - Crimes previstos neste CPM, embora também igual definição na legislação penal comum, desde que: (impropriamente Militares)
a) Militar em atividade CONTRA militar da atividade. (critério ratio persone. Deverá ainda abalar as instituições militares). Independe se esteja de férias ou fora do lugar sujeito a administração militar.
b) Militar em atividade em lugar SUJEITO A ADMINISTRAÇÃO MILITAR, contra reformado, reserva e civil. O Próprio Nacional Residencial (PNR) não é considerado administração militar, assim como comércios.
c) Militar em serviço em comissão ou formatura, ainda que não sujeito a Adm militar, contra militar da reserva, reformado ou civil (Ex: militar em formatura de 7 de setembro e desfere soco em civil)
d) Militar durante o período de Manobra ou Exercício contra militar da reserva, reformado ou civil.
e) Militar em atividade Contra Patrimônio sob administração militar ou a Ordem Administrativa. (crime impropriamente militar que também poderá ser praticado por Civil) – Ex: jogar uma pedra em uma viatura da ROTAM.
GABARITO - E
Art. 9 Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
I - os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
Você que estuda CPM, tem que comer o Art 9º com sal...
Crime no CPM é fato Típico, ilícito, culpável + Art 9º
Parabéns! Você acertou!
Art. 9 Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
I - os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
Ponta de lei
Jurei que era pegadinha kkkkkkkkkkkkk
E
Código Penal Militar, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial.
Parabéns! Você acertou!
nunca é crime militar
civil x civil
civil x veterano(miliar reformado ou da reserva)
veterano x civil
veterano x veterano
GB E
Código Penal Militar, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial. ( crime propriamente militar ).
Código Penal Militar, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial.
Gb E , de enoix
Quando a questão é tão fácil que você tem medo de marcar
luiz assunção, cuidado com os comentários.
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;Crimes militares em tempo de paz
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
I - os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
Gabarito: E
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
De acordo com o art. 9° do Código Penal Militar, são crimes militares em tempo de paz todos os previstos na(o)
Alternativas
A- legislação comum, quando praticados por militares da reserva contra civis, fora de área sob administração militar
B- legislação comum, quando praticados por militares reformados contra civis.
C- legislação comum, quando praticados por civis contra militares da reserva ou reformados.
D- legislação comum, que não atentem contra as instituições militares, praticados por civil contra militar da ativa, ainda que a circunstância de militar da ativa da vítima seja ignorada pelo agente criminoso.
E- Código Penal Militar, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial.
Crimes militares, em tempo de paz:
Crimes de que trata este Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
- Crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares.
- Contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;
- Em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;
LETRA DE LEI PURA!
O MELHOR DO MUNDOOOOOOOOOOO!!!
OBRIGADO MEU DEUS!! POR ESSA OPORTUNIDADE DE ESTUDAR, RECEBAAA!!
foco na missão meus senhores
''Tudo posso naquele que me fortalece"
se você chegou até aqui, apenas continue, se não consegui andar, rasteje, o importante é continuar!!
#PMGO2022
Instagram: @carlosaugustonkw
SEREI TEN. PMSC
Esse art. eu só decorei pq entender msm de forma exata o que quer dizer é dose kkkk
CPM
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
I - os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
→ Este inciso é o conceito do Crime Propriamente Militar.
→ O agente citado significa que pode ser MILITAR ou ASSEMELHADO.
Código Penal Militar, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial.
GABARITO CORRETO: Letra E
Conforme o Artigo 9º do Código Penal Militar (CPM), são considerados crimes militares em tempo de paz:
- Crimes descritos no CPM, que tenham definição diversa ou que não estejam previstos na lei penal comum, independentemente do agente, a não ser que haja uma disposição especial contrária.
É essencial compreender que, no contexto militar, um crime pode ser qualificado como tal não apenas pela natureza do ato, mas também pela condição do agente e pela correspondência ou divergência com o Código Penal comum.
Portanto, ao estudar o CPM, dê uma atenção especial ao Artigo 9º, pois ele é a chave para entender o que configura um crime militar em tempos de paz.
Lembre-se: Para um fato ser considerado crime no âmbito militar, ele deve ser típico, ilícito, culpável, e estar em conformidade com o Artigo 9º do CPM.
Parabéns se você selecionou a alternativa correta!