Uma das causas extintivas da punibilidade, previstas no Cód...
Gab. C
Peculato culposo
§ 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Extinção ou minoração da pena
§ 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
GAB-C
Complementando...
DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Causas extintivas
Art. 123. Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia ou indulto (obs.: não prevê graça, expressamente);
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso (abolitio criminis);
IV - pela prescrição;
V - pela reabilitação;
VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).
Não existe no CPM o Perdão judicial, salvo (Conspiração e Peculato Culposo).
Peculato
Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de três a quinze anos.
Peculato culposo
Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Extinção ou minoração da pena
No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
não gostei da questão, porque ela devia especificar que o ressarcimento era antes da sentença irrecorrível.
EXTINÇÕES DA PUNIBILIDADE NO CPM (MI PARAR)
Morte
Indulto
Prescrição
Abolitio Criminis
Reparação do Dano no Peculato culposo
Anistia
Reabilitação
.
###FORMAS NÃO PREVSITAS NO CPM: Decadência, Perempção, Perdão, Renúncia e Graça.
.
Gab: "C"
Sobre o
Furto de uso
CPM Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava:
Pena - detenção, até seis meses.
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se a coisa usada é veículo motorizado; e de um têrço, se é animal de sela ou de tiro.
Se a pessoa prestar bem atenção ela acerta, eu errei pq li muito rápido
Causas extintivas
Art. 123. Extingue-se a punibilidade:
Rol exemplificativo
I - pela morte do agente
II - pela anistia ou indulto
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição
V - pela reabilitação
VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo
Peculato culposo
Art. 303 § 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Extinção ou minoração da pena
§ 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
GABARITO - C
Art. 123. Extingue-se a punibilidade: VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).
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Art 303 - Peculato culposo (Há igual previsão no CP)
§ 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Extinção ou minoração da pena
§ 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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>>> CPM não tem graça
>>> CPM não tem arrependimento Posterior
>>> CPM não gosta de dinheiro, não tem multa
Parabéns! Você acertou!
Causas extintivas
Art. 123. Extingue-se a punibilidade:
VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).
causa de extinção da punibilidade prevista na parte especial do CPM.
Receptação culposa
Art. 255. Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela manifesta desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:
Pena - detenção, até um ano.
Parágrafo único. Se o agente é primário e o valor da coisa não é superior a um décimo do salário mínimo, o juiz pode deixar de aplicar a pena.
VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato CULPOSO (art. 303, § 4º) – cai muito!
M I P A R A R
Morte
Indulto
Prescrição
Abolitio criminis
Reabilitação
Anistia
Ressarcimento do dano no peculato
M I P A R A R
Morte
Indulto
Prescrição
Abolitio criminis
Reabilitação
Anistia
Ressarcimento do dano no peculato
GAB C
Vale Ressaltar que se for a RECEPTAÇÃO CULPOSA, na parte especial no CPM incide numa causa de extinção da punibilidade.
ART.255 Parágrafo único. Se o agente é primário e o valor da coisa não é superior a um décimo do salário mínimo, o juiz pode deixar de aplicar a pena.
Extingue-se a punibilidade:
Morte do agente
Anistia e indulto
Abolitio criminis
Prescrição
Reabilitação criminal
Ressarcimento do dano (peculato culposo)
PMMINAS
DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Causas extintivas
Art. 123. Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia ou indulto (obs.: não prevê graça, expressamente);
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso (abolitio criminis);
IV - pela prescrição;
V - pela reabilitação;
VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).
"Deus capacita os escolhidos"
#PMMINAS
RUMO À PMMG!!!
GABARITO C
Art. 123. Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição;
V - pela reabilitação;
VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).
TÍTULO VIII
DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Causas extintivas
Art. 123. Extingue-se a punibilidade: (Rol exemplificativo)
I - pela morte do agente;
II - pela anistia ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; (Abolitio Criminis)
IV - pela prescrição;
V - pela reabilitação;
VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º)
Causas Extintivas
Morte
Indulto
Prescrição
Abolitio Criminis
Reabilitação
Anistia
Ressarcimento
Mnemônico: MI PARAR
lembrando que anistia e indulto sim, graça não;
Uma questão dessa na #PMGOOO
Extinção de Punibilidade (CPM)
- Morte do Agente
- Pela Anistia ou Indulto
- Prescrição
- Pela Reabilitação
- Pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (peculato culpuso).
Mesma coisa que no CP.
"RAMPA Roberto, faz GRAÇA não"
R-eabilitação
A-nistia ou indulto
M- orte
P- rescrição
A- bolitio criminis
R-essarcimento no peculato Culposo
Extinção da punibilidade no CPM: R3 PM AI
- Reabilitação
- Retroatividade
- Ressarcimento do dano, no peculato culposo
- Prescrição
- Morte
- Anistia
- Indulto
CPM não tem graça nem Perdão
Extinção da punibilidade no CPM:
R3 PM AI
Reabilitação
Retroatividade
Ressarcimento do dano, no peculato culposo
Prescrição
Morte
Anistia
Indulto
CPM não tem graça nem Perdão
ART. 123, CPM. EXTINGUE-SE A PUNIBILIDADE:
I- PELA MORTE;
II- PELA ANISTIA OU INDULTO;
III- PELA RETRIATIVIDADE D ELEI QUE NÃO MAIS CONSIDERA O FATO COMO CRIMINOSO;
IV- PELA PRESCRIÇÃO;
V- PELA REABILITAÇÃO;
VI- PELO RESSARCIMENTO DO DANO, NO PECULATO CULPOSO.
EXTINÇÕES DA PUNIBILIDADE NO CPM - (P R I M A R)
.P rescrição
.R eabilitação
.I ndulto e anistia(graça não)
.M orte do agente
.A bolitio criminis
.R essarcimento do dano no peculato CULPOSO
Extinção da punibilidade no CPM:
R3 PM AI
Reabilitação
Retroatividade
Ressarcimento do dano, no peculato culposo
Prescrição
Morte
Anistia
Indulto
TÍTULO VIII
DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
CAUSAS EXTINTIVAS
Art. 123 do CPM - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição;
V - pela reabilitação;
VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).
Parágrafo único. A extinção da punibilidade de crime, que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro, NÃO se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
ALTERNATIVA CORRETA: LETRA C.
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Complementando...
Art. 303,§3º e § 4º do CPM:
(...)
Peculato culposo
§ 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Extinção ou minoração da pena
§ 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Minha contribuição.
CPM
Causas extintivas
Art. 123. Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia ou indulto; (*não há graça!*)
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição;
V - pela reabilitação;
VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).
Parágrafo único. A extinção da punibilidade de crime, que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro, não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
Abraço!!!
► C.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE [ROL EXEMPLIFICATIVO]
Art. 123 CPM • Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição;
V - pela reabilitação;
VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).
DIREITO COMPARADO
Art. 107 CP • Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
IX - pelo PERDÃO JUDICIAL, nos casos previstos em lei.
FÁCIL, PMDF 2023 E NÃO TEM JEITO =)
Ressarcimento do dano, no peculato culposo.
CUIDADO COM A NOVA REDAÇÃO
Art. 123. Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II – pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição;
V - pela reabilitação;
V – ;
VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).
VII – pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
CUIDADO COM A NOVA REDAÇÃO
Art. 123. Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II – pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição;
V - pela reabilitação; (revogado)
V – ; revogado
VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).
VII – pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
No âmbito do Direito Penal Militar, uma gama de situações pode levar à extinção da punibilidade, ou seja, à eliminação da possibilidade de se aplicar uma punição pelo cometimento de um crime. Dentre essas situações, destacamos as seguintes:
Morte do agente: a morte do indivíduo que cometeu o crime impede qualquer possibilidade de punição.
Anistia ou indulto: estes são atos do poder público que podem perdoar o crime ou isentar o indivíduo de cumprir a pena, respectivamente.
Retroatividade de lei: caso uma nova lei entre em vigor e não considere mais determinada conduta como criminosa, não há mais crime a ser punido.
Prescrição: é a perda do direito de punir do Estado pelo decurso do tempo estabelecido em lei.
Reabilitação: é um instituto que visa restabelecer a condição de pessoa íntegra perante a sociedade, após o cumprimento da pena.
Ressarcimento do dano no peculato culposo: especificamente no peculato culposo, a reparação do dano causado até o trânsito em julgado da sentença implica na extinção da punibilidade, conforme o art. 303, § 4º, do Código Penal Militar.
Esse último ponto é o que foi cobrado na questão, e a alternativa correta é a que menciona o ressarcimento do dano no peculato culposo, sendo, portanto, a alternativa C o gabarito correto.