Assinale a alternativa que indica um dos atributos dos atos ...
IMPERATIVIDADE: Significa que os atos são imperativos, são obrigatórios, ou seja, devem ser cumpridos. Agora, todo o ato administrativo goza de imperatividade?
ELEMENTOS OU REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO: MOTIVO, COMPETENCIA, FINALIDADE, OBJETO E FORMA
ATRIBUTOS DO ATO ADMINSTRATIVO: PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, AUTOEXECUTORIEDADE, TIPICIDADE E IMPERATIVIDADE
GABARITO -C
Requisitos : CO FI FOR MOB
Competência
finalidade
forma
motivo
objeto
__________________
Atributos: P.A.T. I
Presunção de legitimidade e veracidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
De maneira sucinta:
Requisitos do Ato Administrativo: CO-FO-FI-M-O
Competência
Forma
Finalidade
Motivo (discricionário)
Objeto (discricionário)
Atributos do ato administrativo: P-A-T-I
P -> Presunção da Legitimidade
A -> Autoexecutoriedade:
T -> Tipicidade
I -> Imperativo
GAB C
PATI= ATRIBUTOS DO ATO ADM
COFIFOMOOB= ELEMENTOS DO ATO ADM
GAB C
Atributos do Ato :
Presunção de Veracidade
Auto Executoriedade
Tipicidade
Imperatividade
Lembre se de que PATI tem atributos
Requisitos do Ato Administrativo: CO-MO- FI- O- FO
Competência
Motivo (discricionário)
Finalidade
Objeto (discricionário)
Forma
Atributos do ato administrativo: P-A-T-I
P -> Presunção da Legitimidade
A -> Autoexecutoriedade:
T -> Tipicidade
I -> Imperativo
ALÔ, MANAUS.
elementos: comofiofo
atributos: pati
QUAIS SEUS ATRIBUTOS? EU COMO FI O FI COMPETENCIA MOTIVO FINALIDADE OBJETO FORMA QUAIS SEUS ATRIBUTOS? EU COMO FI O FI COMPETENCIA MOTIVO FINALIDADE OBJETO FORMA QUAIS SEUS ATRIBUTOS? EU COMO FI O FI COMPETENCIA MOTIVO FINALIDADE OBJETO FORMA REQUISITOS COMO FI O FO ATRIBUTOS PATIRequisitos: COMO FI O FO
Competência
motivo
finalidade
objeto
forma
Atributos: PATI
Presunção de legitimidade e veracidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
Requisitos do Ato Administrativo: CO-MO- FI- O- FO
Competência
Motivo (discricionário)
Finalidade
Objeto (discricionário)
Forma
Atributos do ato administrativo: P-A-T-I
P -> Presunção da Legitimidade
A -> Autoexecutoriedade:
T -> Tipicidade
I -> Imperativo
Atributos ≠ requisitos
GABARITO LETRA C
presunção de legitimidade
autoexecutoriedade
tipicidade
imperatividade
Requisitos/Elementos do Ato Administrativo: CO.FI.FO.MO.OB
Competência (Vinculado e convalidável desde que não seja competência exclusiva). Lembrando que só cabe covalidação em razão da pessoa (Denomina-se de ratificação) e não da matéria.
-------------------------
FInalidade (Vinculado).
-------------------------
FOrma (Vinculado e convalidável desde que não seja forma essencial ou fundamental).
-------------------------
MOtivo (Discricionário).
-------------------------
OBjeto (Discricionário).
__________//_________
Atributos do ato administrativo: P.A.T.I
Presunção da Legitimidade e veracidade - Presente em todos os atos.
------------------------
Autoexecutoriedade - Não presente em todos os atos. Capacidade de realizar seus próprios atos sem depender do judiciário.
------------------------
Tipicidade - Presente em todos o atos.
-----------------------
Imperatividade - Não presente em todos os atos, dado seu potencial lesivo.
_________//__________
Espécies de ato Adm: N.O.N.E.P
Normativos
Ordinatórios
Negociais
Enunciativos
Punitivos
#OtávioSouza
Atributos: PATI
Presunção de legitimidade e veracidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
MUSICAAAA PARA GRAVAR :
AHAHHH EU VOUUU ATRIBUIII A > PATY
E REQUISITAR O COMFIFOMOOB .....
NO CHAOO NOVINHAA , NO CHAOOO NOVINHAAA
ATRUBUIR: P:PRESUNÇAO DE LEGALIDADE , A AUTOEXECUTORIDADE, T TIPICIDADE, I IMPERATIVIDADE
REQUISITOS : COM: COMPETENCIA , FI: FINALIDADE , FO:FORMA, MO:MOTIVOS, OB:OBJETO
requisitos do ato adm
co mpetencia
fo rma
fi nalidade
m otivo
o bjeto
atributos do ato
p esuncao de legitimidade
a utoexecutoriedade
t ipicidade
i mperativo
São atributos ou características do ato administrativo os seguintes:
1. Imperatividade ou coercibilidade que é o atributo segundo o qual os atos administrativos são cogentes ou obrigatórios e devem ser cumpridos. Segundo José dos Santos Carvalho Filho, “decorre da imperatividade o poder que tem a Administração de exigir o cumprimento do ato. Não pode, portanto, o administrado recusar-se a cumprir ordem contida em ato administrativo quando emanada em conformidade com a lei" (p.122).
2. Presunção de legitimidade que é a característica segundo a qual, uma vez editados, os atos administrativos são presumidamente legais, isto é, praticados em conformidade com a lei. Essa presunção é relativa, isto é, é possível provar que o ato não é lícito, mas, até que essa prova seja feita, presume-se que o ato foi praticado em conformidade com a lei.
3. Autoxecutoriedade que é a característica segundo a qual o ato administrativo logo que praticado pode ser imediatamente executado, sem a necessidade, por exemplo, de ato judicial.
Gabarito: C
Se sabe quais são os elementos e atributos dos Atos Administrativos, saberá que há apenas uma alternativa que é a respeito de atributos.
- Mnemônico:
Requisitos (Elemento): COMO FIOFO
Competência
Motivo
Finalidade
Objeto
Forma
Atributos: P.A.T. I
Presunção de legitimidade e veracidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
GABARITO: C.
Requisitos: CO FI FO MOOB
- Competência
- finalidade
- forma
- motivo
- objeto
Atributos: P.A.T. I
- Presunção de legitimidade e veracidade
- Autoexecutoriedade
- Tipicidade
- Imperatividade
a pati é cheia de atributos kk
prof. martins ruither
Requisitos:
- Competência
- finalidade
- forma
- motivo
- objeto
Atributos:
- Presunção de legitimidade e veracidade
- Autoexecutoriedade
- Tipicidade
- Imperatividade
FÁCIL, PMDF 2023 !! SUA VAGA É MINHA =)
SÓ DARÁ ERRADO SE VOCÊ TENTAR +____+
A questão trata dos atos administrativos. Para responder à questão é preciso distinguir os elementos do ato administrativo dos atributos do ato administrativo. Os elementos do ato administrativo são os requisitos e condições que integram a estrutura do ato administrativo e que são necessários à sua validade, já os atributos são características do ato administrativos.
São elementos do ato administrativo a competência, objeto, motivo, finalidade e forma do ato.
1. Competência é o conjunto de atribuições definidas em lei que determinam quais agentes administrativos podem praticar tais atos. Assim, para que um ato seja válido, deve ser realizado por agente público com competência legal para praticá-lo.
2. Objeto ou conteúdo do ato administrativo é o objetivo do ato, a alteração no mundo jurídico realizada pelo ato.
3. Motivo são as razões fáticas e jurídicas que levam à prática do ato administrativo.
4. Finalidade é o fim de interesse público que o ato pretende atingir. O objetivo é o fim imediato do ato, enquanto a finalidade é o seu fim mediato, o interesse público realizado pelo ato.
5. Forma é o modo de exteriorização do ato administrativo. Atos formais são aqueles que possuam forma prevista em lei. Em regra, os atos administrativos são formais, já que a lei exige que esses atos tenham forma escrita. Existem, contudo, atos administrativos válidos que independem de forma escrita, por exemplo, ordens verbais, apitos de guardas de trânsito.
São atributos ou características do ato administrativo os seguintes:
1. Imperatividade ou coercibilidade que é o atributo segundo o qual os atos administrativos são cogentes ou obrigatórios e devem ser cumpridos. Segundo José dos Santos Carvalho Filho, “decorre da imperatividade o poder que tem a Administração de exigir o cumprimento do ato. Não pode, portanto, o administrado recusar-se a cumprir ordem contida em ato administrativo quando emanada em conformidade com a lei" (p.122).
2. Presunção de legitimidade que é a característica segundo a qual, uma vez editados, os atos administrativos são presumidamente legais, isto é, praticados em conformidade com a lei. Essa presunção é relativa, isto é, é possível provar que o ato não é lícito, mas, até que essa prova seja feita, presume-se que o ato foi praticado em conformidade com a lei.
3. Autoxecutoriedade que é a característica segundo a qual o ato administrativo logo que praticado pode ser imediatamente executado, sem a necessidade, por exemplo, de ato judicial.
Sobre a autoexecutoriedade dos atos administrativos, afirma José dos Santos Carvalho Filho o seguinte:
A característica da autoexecutoriedade é frequentemente utilizada no exercício do poder de polícia. Exemplos conhecidos do uso dessa prerrogativa são os da destruição de bens impróprios ao consumo público e a demolição de obra que apresenta risco iminente de desabamento. Verificada a situação que provoca a execução do ato, a autoridade administrativa de pronto o executa, ficando, assim, resguardado o interesse público.
Em algumas hipóteses, o ato administrativo fica despido desse atributo, o que obriga a Administração a recorrer ao Judiciário. Cite-se, como exemplo, a cobrança de multa ou a desapropriação. Ambas as atividades impõem que a Administração ajuíze a respectiva ação judicial. (p. 124)
O enunciado da questão requer que seja indicada a alternativa que menciona um atributo do ato administrativo. As alternativas A, B, D e E mencionam elementos do administrativo. Apenas a alternativa C menciona a imperatividade que é um atributo do ato administrativo, logo, a alternativa C é a resposta da questão.
Gabarito do professor: C.