Na fase da licitação denominada habilitação, são
analisados documentos e informações que demonstram a capacidade do licitante de realizar o objeto da
licitação, dividindo-se em jurídica; técnica; fiscal; social
e trabalhista; econômico-financeira. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica
do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do
futuro contrato, devendo ser comprovada por coeficientes
e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório. Supondo que um
desses índices econômicos seja o índice de endividamento geral, a partir da verificação do balanço patrimonial, utiliza-se a seguinte fórmula:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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