De acordo com as Normas da Autoridade Marítima para
assistência e salvamento, pesquisa, exploração, remoção
e demolição de coisas e bens (NORMAM-221/DPC-2023),
a atividade realizada em Águas Jurisdicionais Brasileiras
para localizar bens afundados ou soçobrados e avaliar a
viabilidade de sua exploração econômica é definida como:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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