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Q582853 Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
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Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre o Tribunal Superior do Trabalho, crucial para entender a composição e funcionamento deste órgão.

Interpretação do Enunciado: A questão pede que se analise a composição e competências do Tribunal Superior do Trabalho (TST), focando nas normas constitucionais e legais pertinentes.

Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988, especialmente o artigo 111-A, disciplina a composição do TST.

Alternativa Correta: C

Justificativa: A alternativa C está correta. De acordo com o artigo 111-A da Constituição Federal, o TST é composto por 27 Ministros, sendo 4/5 dos Ministros escolhidos dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira.

Exemplo Prático: Imagine um juiz que atua há muitos anos em um Tribunal Regional do Trabalho. Seu nome é indicado pelo TST para se tornar Ministro, cumprindo o critério dos 4/5 como determinado pela Constituição.


Análise das Alternativas Incorretas:

A - O Tribunal Superior do Trabalho não é composto de 21 Ministros. Conforme a Constituição, são 27 Ministros.

B - O TST não é composto por 1/3 de Ministros escolhidos entre advogados com mais de dez anos de atividade ou membros do Ministério Público do Trabalho. Na realidade, 1/5 dos Ministros são escolhidos entre advogados e membros do Ministério Público do Trabalho, conforme o artigo 111-A da CF.

D - O Conselho da Justiça Federal não funciona junto ao TST. Ele é vinculado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), não tendo relação direta com o TST.

E - A competência para julgar conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), não ao TST. O TST tem funções específicas na Justiça do Trabalho.


Estratégia para Interpretação: Ao resolver questões como essa, sempre verifique a Constituição e atos normativos primários que estabelecem a composição e competências dos órgãos judiciais. Cuidado com pegadinhas que envolvem a composição numérica ou competências de diferentes tribunais.

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Conforme preleciona a CF/88:


Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94

II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

§ 1º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho

§ 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:

I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;

II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante

Questão sacana!

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