Com base no Código Penal Militar, assinale a afirmativa que ...
Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
g) reforma.
Art. 98. São penas acessórias:
I - a perda de pôsto e patente;
II - a indignidade para o oficialato;
III - a incompatibilidade com o oficialato;
IV - a exclusão das fôrças armadas;
V - a perda da função pública, ainda que eletiva;
VI - a inabilitação para o exercício de função pública;
VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;
VIII - a suspensão dos direitos políticos.
PENAS PRINCIPAIS: S.D.P.M- R.I.R
"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
B
Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
g) reforma.
SD PM RIR
Art. 98. São penas acessórias:
I - a perda de pôsto e patente;
II - a indignidade para o oficialato;
III - a incompatibilidade com o oficialato;
IV - a exclusão das fôrças armadas;
V - a perda da função pública, ainda que eletiva;
VI - a inabilitação para o exercício de função pública;
VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;
VIII - a suspensão dos direitos políticos.
PEPIIISS
Art. 98. São penas acessórias:
I - Perda de posto e patente
Penas Acessórias
Art. 98. São penas acessórias:
I - a perda de pôsto e patente;
II - a indignidade para o oficialato;
III - a incompatibilidade com o oficialato;
IV - a exclusão das fôrças armadas;
V - a perda da função pública, ainda que eletiva;
VI - a inabilitação para o exercício de função pública;
VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;
VIII - a suspensão dos direitos políticos.
Penas Principais
Sus Ref Morte Im ReDe Pri
Penas acessórias
In (3x) Sus (2) Perda (2x) Ex (1x)
Não há penas acessórias com apenas 01 (uma) palavra. Ex: Reforma; Impedimento...
Penas Principais: SD PM RIR
- Suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função.
- Detenção.
- Prisão.
- Morte.
- Reclusão.
- Impedimento.
- Reforma.
SEIS PIPI
Art. 98. São penas acessórias:
VII - a Suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;
IV - a Exclusão das fôrças armadas;
VI - a Inabilitação para o exercício de função pública;
VIII - a Suspensão dos direitos políticos.
I - a Perda de pôsto e patente;
II - a Indignidade para o oficialato;
V - a Perda da função pública, ainda que eletiva;
III - a Incompatibilidade com o oficialato;
Cai muito esse tipo de questão no DPM, a jogada e gravar as penas principais. Mais um bizu pra ajudar.
MO RE I DE SUS PRISÃO E REFORMA
MOrte
REclusão
DEtenção
SUSpensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função
PRISÃO
REFORMA
BIZU Penas Principais:
MoRe De Prisão quem Impede a Reforma do Sus.
- Morte
- Reclusão
- Detenção
- Prisão
- Impedimento
- Reforma
- Suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função.
PMGO 2022
Penas principais:
- Morte;
- Reclusão;
- Detenção;
- Prisão;
- Impedimento;
- Suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função;
- Reforma.
Penas acessórias:
- Perda de posto e patente;
- Indignidade para o oficialato;
- Incompatibilidade com o oficialato;
- Exclusão das forcas armadas;
- Perda da função pública, ainda que eletiva;
- Inabilitação para o exercício de função pública;
- Suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;
- Suspensão dos direitos políticos.
Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
g) reforma.
Art. 98. São penas acessórias:
I - a perda de pôsto e patente;
II - a indignidade para o oficialato;
III - a incompatibilidade com o oficialato;
IV - a exclusão das fôrças armadas;
V - a perda da função pública, ainda que eletiva;
VI - a inabilitação para o exercício de função pública;
VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;
VIII - a suspensão dos direitos políticos.
SD PM RIR
- Suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função.
- Detenção.
- Prisão.
- Morte.
- Reclusão.
- Impedimento.
- Reforma.
Errei na prova, mas hoje estou acertando
''A montanha é sangue, suor e lágrimas.''
errei na prova, ERREI AQUI !!! o segredo e não dessitir
Gab. B
Criei um bizusão massa para decorar as penais principais, veja:
Morre, recruta, porque detenção é uma prisão que só gera impedimento, suspensão do exercício do posto, da graduação, do cargo ou da função, além da reforma.
Melhor que isso só a historinha da Anitta, para decorar o art. 24 da CF/88. Rsrsrsrsrsrsrs'
Penas Acessórias
Art. 98. São penas ACESSÓRIAS:
I - a perda de PÔSTO e PATENTE;
II - a indignidade para o oficialato;
III - a incompatibilidade com o oficialato;
IV - a exclusão das fôrças armadas;
V - a perda da função pública, ainda que eletiva;
VI - a inabilitação para o exercício de função pública;
VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;
VIII - a suspensão dos direitos políticos.
Função pública equiparada
Parágrafo único. Equipara-se à função pública a que é exercida em emprêsa pública, autarquia, sociedade de economia mista, ou sociedade de que participe a União, o Estado ou o Município como acionista majoritário.
Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
g) reforma.
MINEMONICO :
*MOR-RE DE SUS PRESO IMPEDIDO A REFORMA
MNEMÔNICO = SD-PM-RIR
S - USpensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função
D - Etenção
P - Risão
M - Orte
R - eclusão
I - Mpedimento
R - eforma
⚡ GABARITO B ⚡
Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
g) reforma.
SD PM RIR
Art. 98. São penas acessórias:
I - a perda de pôsto e patente;
II - a indignidade para o oficialato;
III - a incompatibilidade com o oficialato;
IV - a exclusão das fôrças armadas;
V - a perda da função pública, ainda que eletiva;
VI - a inabilitação para o exercício de função pública;
VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;
VIII - a suspensão dos direitos políticos.
PEPIIISS
Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
g) reforma.
Art. 98. São penas acessórias:
I - a perda de pôsto e patente;
II - a indignidade para o oficialato;
III - a incompatibilidade com o oficialato;
IV - a exclusão das fôrças armadas;
V - a perda da função pública, ainda que eletiva;
VI - a inabilitação para o exercício de função pública;
VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;
VIII - a suspensão dos direitos políticos.
Atenção futuro militar das forças policiais do nosso Brasil! kk (prof. Norberto)
As penas acessórias não prescrevem.
morei de prisao sus reforma
morte
impedimento
detenção
prisão
suspensão do posto,graduação,cargo ou função
reforma
Penas principais: SD PM RIR
CPM. Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
g) reforma.
Penas Acessórias: PIIEPISS
CPM. Art. 98. São penas acessórias:
I - a perda de pôsto e patente;
II - a indignidade para o oficialato;
III - a incompatibilidade com o oficialato;
IV - a exclusão das fôrças armadas;
V - a perda da função pública, ainda que eletiva;
VI - a inabilitação para o exercício de função pública;
VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela; SUSPENSÃO DO PATUCU
VIII - a suspensão dos direitos políticos.
GABARITO: B
As penas principais são apenas uma palavra, salvo Suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função;
Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
g) reforma.
Art. 98. São penas acessórias:
I - a perda de pôsto e patente;
II - a indignidade para o oficialato;
III - a incompatibilidade com o oficialato;
IV - a exclusão das fôrças armadas;
V - a perda da função pública, ainda que eletiva;
VI - a inabilitação para o exercício de função pública;
VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;
VIII - a suspensão dos direitos políticos.
O DETENTO FOI PRESO E IMPEDIDO DE SUSPENDER A REFORMA. = PENAS PRINCIPAIS
CUIDADO: Houve mudança legislativa quanto as espécies de penas no CPM
Não há mais a figura da suspensão e da reforma como penas principais, assim essas passam a ser apenas: morte, impedimento, prisão, reclusão e detenção.
PENAS PRINCIPAIS: somente uma palavra
PENAS ACESSÓRIAS: + de uma palavra
Penas principais
Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função; REVOGADO
g) reforma. REVOGADO
Penas Acessórias
Art. 98. São penas acessórias:
I - a perda de posto e patente;
II - a indignidade para o oficialato;
III - a incompatibilidade com o oficialato;
IV - a exclusão das forças armadas;
V - a perda da função pública, ainda que eletiva;
VI - a inabilitação para o exercício de função pública;
VII – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela, quando tal medida for determinante para salvaguardar os interesses do filho, do tutelado ou do curatelado;
VIII - a suspensão dos direitos políticos.
O enunciado exige que saibamos os seguintes artigos:
Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
g) reforma.
Art. 98. São penas acessórias:
I - a perda de pôsto e patente;
II - a indignidade para o oficialato;
III - a incompatibilidade com o oficialato;
IV - a exclusão das fôrças armadas;
V - a perda da função pública, ainda que eletiva;
VI - a inabilitação para o exercício de função pública;
VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;
VIII - a suspensão dos direitos políticos.
Vamos analisar as alternativas:
A – Incorreta – Essa é uma pena principal.
B – Correta – Exato. Temos aqui uma pena acessória. Art. 98. São penas acessórias: I - a perda de posto e patente;
C – Incorreta – Reforma é uma pena principal.
D – Incorreta – Detenção também é uma pena principal.
E – Incorreta – Por fim, impedimento também se trata de uma pena principal.
Gabarito do professor: alternativa B