A Lei 6.404/1976, artigo 182, parágrafo 3o, estabelece que:
"Serão classificadas, enquanto não computadas no resultado
do exercício em obediência ao regime de competência, as
contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor
atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência
da sua avaliação a valor justo". Essa classificação
refere-se
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado