Joana, recém-eleita deputada estadual, pretendia apresentar ...
Os Estados precisam observar as normas gerais da União.
Caso não possua norma geral estabelecida pela União, os Estados poderão legislar de forma plena, caso posteriormente vier Norma Geral editada pela União, as normas estaduais que lhe forem contrário serão SUSPENSAS.
Art. 24. CRFB/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer NORMAS GERAIS.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência SUPLEMENTAR DOS ESTADOS.
Gabarito: A
GABARITO - A
Nas competências concorrentes:
I) A União legisla sobre normas gerais e os Estados suplementam.
II) Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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OBS: Via de regra não alcança os municípios.
"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
A
CR/88
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
caso a união não tenha editado normas Gerais sobre a matéria o estado tem competência plena para legislar.
A) Segundo o art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Portanto, Caso não possua norma geral estabelecida pela União, os Estados poderão legislar de forma plena, caso posteriormente vier Norma Geral editada pela União, as normas estaduais que lhe forem contrário serão SUSPENSAS.
Demais incorretas:
b) as normas devem ser editadas em conjunto pela União e pelos Estados.
A União edita normas gerais e os Estados normas específicas. Inexistindo normas gerais federais, os Estados podem legislar plenamente.
c) o Estado exerce a competência legislativa plena e, a União, a competência subsidiária.
Incorreta, pois a competência plena dos Estado só é possível quando a União não legisla sobre normas gerais, de acordo com o §3º do art. 24 da CF/1988:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
...
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
d) o Estado pode legislar livremente sobre a matéria no âmbito local e a União no âmbito nacional.
Não há diferenciação espacial para a competência legislativa concorrente, mas abrangência geral ou específica da matéria. Legislar sobre assuntos de interesse local é competência dos Municípios:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
e) a norma específica editada pelo Estado prevalece sobre a norma geral da União, na hipótese de conflito.
Errado, visto que a superveniência de lei geral federal suspende a eficácia da lei estadual, geral ou específica, naquilo que lhe for contrária.
Gabarito: letra A.
Joana, recém-eleita deputada estadual, pretendia apresentar um projeto de lei em matéria na qual, conforme a ordem constitucional, há competência legislativa concorrente entre a União e os Estados. Ao questionar sua assessoria sobre as características dessa espécie de competência, ela foi informada, corretamente, que
a) o Estado deve observar as normas gerais editadas pela União.
Correta, consoante as regras previstas nos parágrafos do art. 24 da CF/1988:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
...
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Então, temos o seguinte:
a) concorrem a União, estados e DF (municípios não).
b) Competência para União, estados e DF legislarem sobre determinados temas, mas não em condições de igualdade (modelo vertical, em que há certa hierarquização).
c) União → estabelece normas gerais, o que não exclui a competência suplementar dos Estados.
d) Estados-membros → Os estados e DF suplementam essa legislação (de acordo com as diretrizes exaradas nas normas gerais da União), editando normas específicas para atender às suas peculiaridades, desde que não contrariem a legislação federal. Enquanto não houver normas gerais, a competência dos estados-membros é plena.
e) Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. Entretanto, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual (e não revoga), no que lhe for contrário. Assim, se a União resolver revogar a sua lei federal de normas gerais, a lei estadual, até então com a eficácia suspensa, volta automaticamente a produzir efeitos. Isso prova não haver hierarquia formal entre norma federal e norma estadual. Se a norma da União fosse superior hierarquicamente, simplesmente revogaria a norma estadual.
Vale lembrar que a competência concorrente não inclui os municípios. Entretanto, compete aos municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber (CF, art. 30, II).
Art. 30. Compete aos Municípios:
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II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
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A
CR/88
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
OBRIGADO MEU DEUS!! POR ESSA OPORTUNIDADE DE ESTUDAR, RECEBAAA!!
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Para responder a questão é necessário o conhecimento dos §§ 1º ao 4º do art. 24 da CF/88, que assim dispõem:
- § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
- § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
- § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
- § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
A. CERTO. De fato, o Estado deve observar as normas gerais editadas pela União.
B. ERRADO. A União limitar-se-á a estabelecer normas gerais, sendo que a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
C. ERRADO. O Estado deve respeitar as normas gerais editadas pela União. Todavia, caso não exista lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
D. ERRADO. o Estado deve respeitar as normas gerais editadas pela União. Todavia, caso não exista lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
E. ERRADO. Não prevalece.
GABARITO: LETRA A.