Assinale a única opção que contém somente doenças e agravos...
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Tema central: A questão aborda a notificação compulsória imediata de doenças e agravos, um conceito essencial da Vigilância Epidemiológica. Médicos devem conhecer profundamente as doenças que, pela gravidade e potencial de disseminação, exigem notificação em até 24 horas para as autoridades de saúde.
Justificativa da alternativa correta (D):
Todas as doenças listadas na alternativa D (febre do Nilo Ocidental, varíola, influenza humana por novo subtipo, peste) são, de acordo com a Portaria GM/MS nº 6.734/2025, de notificação compulsória imediata.
São agravos com alto risco de rápida disseminação e gravidade, demandando resposta imediata dos serviços públicos de saúde.
Por exemplo, a varíola, mesmo erradicada, exige notificação imediata devido ao risco bioterrorista, e influenza por novo subtipo pode dar origem a pandemias.
Análise das alternativas incorretas:
A) Cólera, febre amarela e hantavirose são de notificação imediata. No entanto, meningite por Haemophilus influenzae não está na lista de notificação compulsória imediata, e sim apenas como notificação semanal.
B) Malária é doença de notificação compulsória semanal e não imediata, ainda que poliomielite, raiva humana e tétano neonatal confirmado sejam notificadas imediatamente.
C) Sarampo e botulismo requerem notificação imediata, mas síndrome de rubéola congênita e paralisia flácida aguda são notificadas semanalmente, não imediatamente.
Estratégias para provas:
Fique atento a expressões absolutas (“única opção”, “somente”, “todas”), pois exigem análise minuciosa de todos os itens da alternativa.
Muitas questões confundem doenças de notificação compulsória imediata com as de notificação semanal: revise sempre os protocolos mais recentes do Ministério da Saúde!
Em resumo:
A alternativa D é a única correta, pois todos os agravos nela elencados requerem notificação imediata.
Segundo o Ministério da Saúde: “A notificação compulsória imediata deve ser realizada em até vinte e quatro horas, a contar da suspeita inicial de doença, para desencadear ações de controle em tempo hábil.”
(Portaria GM/MS nº 6.734/2025 – Anexo I)
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