Para a teoria do risco administrativo, a responsabilidade ci...
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GAB: B.
A teoria do risco administrativo estabelece que a responsabilidade civil do Estado é, em regra, objetiva, ou seja, a vítima não precisa provar dolo ou culpa do agente público. Basta demonstrar a conduta estatal, o dano e o nexo de causalidade entre eles.
Entretanto, essa responsabilidade não é absoluta.
Explicação curta: Afastam nexo causal/Responsabilidade Estatal
- Culpa exclusiva vítima: Unica responsável pelo evento danoso
- Caso fortuito/força maior: Eventos imprevisíveis inevitáveis (Ex: Terremotos, Tsunamis etc)
- A) ERRADA. Não é necessário comprovar dolo ou culpa do agente público.
- B) CORRETA. A culpa exclusiva da vítima rompe o nexo de causalidade, afastando o dever estatal de indenizar.
- C) ERRADA. A responsabilidade objetiva não exige comprovação de dolo.
- D) ERRADA. A culpa exclusiva da vítima rompe o nexo causal; não transforma a responsabilidade em subjetiva.
- E) ERRADA. A redução da indenização pode ocorrer quando existe culpa concorrente, e não exclusiva da vítima.
EXPLICAÇÃO COMPLETA:
Vamos diferenciar:
- Dolo: quando o agente age com intenção de causar o resultado.
- Culpa: quando o agente causa o resultado por negligência, imprudência ou imperícia.
- Responsabilidade objetiva: não exige comprovação de dolo ou culpa.
- Responsabilidade subjetiva: exige comprovação de dolo ou culpa.
Exemplo: uma viatura policial, durante uma ocorrência, colide com um veículo particular e causa prejuízos. Em regra, o Estado deverá indenizar se estiverem comprovados a atuação estatal, o dano e o nexo causal, mesmo sem prova de culpa do policial.
E quando houver dolo ou culpa do policial?
O Estado poderá exercer o direito de regresso, ou seja, depois de indenizar a vítima, poderá cobrar do agente público responsável, desde que comprove que ele agiu com dolo ou culpa.
Resumo BIZURADO:
Vítima → Estado: responsabilidade objetiva (não precisa provar dolo ou culpa).
Estado → Agente público: responsabilidade subjetiva (precisa provar dolo ou culpa).
Atenção: se houver culpa exclusiva da vítima, o Estado não indeniza, pois o nexo causal é rompido. Se houver culpa concorrente, a indenização poderá ser reduzida.
Fundamento: art. 37, § 6º, da Constituição Federal e teoria do risco administrativo.
NÃO DESISTA DOS SEUS SONHOS!
O art. 37, § 6º, da Constituição Federal, diz que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, mas admite excludentes.
Na culpa exclusiva da vítima, há rompimento do nexo de causalidade entre a atuação estatal e o dano, afastando o dever de indenizar.
Dica: culpa exclusiva exclui; culpa concorrente reduz a indenização.
EXCLUDENTES (AFASTA) RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
• Culpa exclusiva da vítima: A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima
• Caso fortuito ou força maior: Situações imprevisíveis e inevitáveis
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