Quando a infração penal deixar vestígios, será indispensável...
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda o exame de corpo de delito no processo penal, procedimento fundamental quando a infração penal deixa vestígios, conforme previsto no Código de Processo Penal (CPP).
Legislação aplicável:
Art. 161 do CPP: "O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora."
Explicação do tema:
O exame de corpo de delito é indispensável nos crimes que deixam vestígios, como lesões, homicídios ou dano. Ele serve para atestar a materialidade da infração penal. Sem esse exame, não se pode comprovar de forma plena o ocorrido, salvo em ausência absoluta de vestígios, quando outras provas são admitidas.
Exemplo prático:
Se uma vítima de agressão física procura a delegacia com marcas de lesão, é obrigatório o exame de corpo de delito para comprovar judicialmente a existência da agressão, independente do dia ou horário.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta, pois traz a literalidade do art. 161 do CPP: o exame não depende de expediente forense; pode ser realizado em qualquer dia e a qualquer hora. Isso assegura a eficácia e oportunidade na coleta da prova.
Análise das alternativas incorretas:
B) Incorreta: O perito oficial deve possuir diploma de curso superior específico, conforme Lei 12.030/09 e o art. 159 do CPP.
C) Incorreta: Tanto Ministério Público quanto defesa podem formular quesitos e indicar assistente técnico (art. 159, §3º, CPP).
D) Incorreta: O juiz não fica adstrito ao laudo, podendo formar sua convicção com outros elementos (art. 182, CPP).
E) Incorreta: A confissão não supre a falta do exame (art. 158, CPP).
Pegadinhas:
Fique atento a termos como "apenas", "adstrito" e "facultado", pois restringem de modo errado direitos ou possibilidades no procedimento do exame.
Jurisprudência relevante:
O STJ entende que, "a ausência de exame de corpo de delito não inviabiliza, por si só, a pronúncia do réu quando presentes outros elementos de prova" (AgRg no REsp 1861493/SP), mas isso só se aplica em casos excepcionais.
Doutrina: Fernando da Costa Tourinho Filho ressalta que o exame de corpo de delito é a mais destacada das perícias no processo penal, conferindo-lhe especial importância.
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Comentários
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Art. 161 CPP. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Alternativa B- Incorreta. Artigo 159/CPP. "O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior".
Alternativa C- Incorreta. Artigo 159, p.3º/CPP. "Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico".
Alternativa D- Incorreta. Artigo 182/CPP. "O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte".
Alternativa E- Incorreta. Artigo 158/CPP. "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, não podendo supri-lo a confissão do acusado".
Liberdade quanto ao momento de realização do exame: é razoável que assim seja, pois a necessidade de verificação feita pelos peritos é que deve impor os limites para concretização do exame.
É possível que uma necropsia precise ser feita durante um feriado ou na madrugada para que o cadáver possa ser logo liberado para as cerimônias funerais, incomodando o mínimo possível a família da vítima.
Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado.
Graça e Paz
Dentro da classificação dos crimes, nunca é demais lembrar que, em relação à opção "E", no comentário do Everton Lima, que:
Crime Transeunte ou Delito Transeunte é aquela modalidade de crime que não deixa vestígios.
Por outro lado, o não transeunte é o inverso (o que deixa vestígios).
Caso Deixa vestígios----->Não é suprida Pela Confissão
Não deixe vestígíos---->É suprida pela confissão Do Acusado
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