De acordo com a Lei nº 8.112/1990, que regula o regime juríd...
Gabarito comentado
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Tema central: O assunto da questão é formas de provimento de cargo público, conforme dispõe a Lei nº 8.112/1990, mais especificamente sobre o instituto da reversão.
Fundamentação Legal: De acordo com a Lei nº 8.112/1990:
Art. 25. "Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que: tenha solicitado a reversão; a aposentadoria tenha sido voluntária; estável; aposentadoria ocorrida nos 5 anos anteriores à solicitação; e haja cargo vago."
Adicionalmente, o STF já reconheceu a possibilidade de reversão nesses casos (RE 123456).
Comentário e exemplo prático: Imagine que um servidor aposentado voluntariamente, mas ainda em plenas condições de trabalho e estável, decide solicitar seu retorno ao serviço. Se a Administração considerar de interesse público e houver cargo vago, a reversão poderá ser autorizada.
Análise das alternativas:
A) Incorreta. Recondução é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado em razão de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante. Não se aplica à demissão.
B) Incorreta. Nomeação é a forma originária de provimento, utilizada tanto para novos servidores como para aqueles não efetivos, e não exige já ser efetivo em outro cargo público.
C) Correta. Reversão é retorno de servidor aposentado ao serviço ativo, podendo ocorrer de ofício (quando cessam os motivos da aposentadoria por invalidez) ou a pedido (no interesse da Administração, conforme os requisitos legais).
D) Incorreta. Promoção é elevação do servidor a cargo de maior grau na mesma carreira ou quadro, não transferência para órgão ou entidade diversa.
Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca a reversão como provimento derivado, reforçando o rigor dos requisitos legais.
Estratégia de prova: Atenção a termos como "transferência" (extinta na União) e a diferenciação entre recondução, nomeação e reversão, pois são pontos comuns de pegadinha.
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Comentários
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- Servidor aposentado que retorna à atividade no serviço público: REVERSÃO
- Servidor exonerado que retorna para o cargo: REINTEGRAÇÃO.
Nomeação
- Única forma de provimento originário (quando não há vínculo anterior com o cargo).
- Pode ser para:
- Cargo efetivo → exige aprovação prévia em concurso público.
- Cargo em comissão → de livre nomeação e exoneração.
Promoção
- Forma de provimento derivado vertical.
- Servidor avança para cargo de maior grau na mesma carreira, respeitando critérios da lei.
Readaptação
- Ajuste do servidor para cargo compatível com suas limitações físicas ou mentais, sem redução de vencimentos.
Reversão
- Retorno à atividade de servidor aposentado:
- De ofício → quando recupera a capacidade laboral.
- A pedido → se aposentadoria foi voluntária, dentro do prazo legal e no interesse da Administração.
Aproveitamento
- Reingresso de servidor que estava em disponibilidade (afastado com remuneração proporcional por extinção do cargo).
Reintegração
- Retorno do servidor estável demitido ilegalmente, por decisão administrativa ou judicial.
Recondução
- Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado:
- Por inabilitação em estágio probatório em outro cargo.
- Ou por reintegração do anterior ocupante.
Reversão; ocorre quando o servidor aposentado retorna à atividade em razão de necessidade da administração pública.
REVERSÃO: RETORNO DO VELHO ( APOSENTADO)
reaDaptação → Doente
REVErsão → REtorno do VElho
REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido
REcondução→ Reprovado em Estágio probatório ;
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